DECRETO N. 25.529, DE 21 DE JULHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário em favor da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamentodo Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, destinado à instalação do Matadouro Municipal, do imóvel denominado Sítio Alegria, situado naquele município e comarca, com área de 13.000,00 m2 (treze mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, adquirido pela permitente, nos autos do Executivo Fiscal promovido contra o Frigorífico Rio Pardo Ltda., consoante registro feito em 23 de abril de 1981, sob n.° 02, na matrícula n.° 6.098, do Registro de Imóveis da Comarca, com as características constantes do proc. n.° 88.726/83, da Procuradoria Regional de Campinas.
Artigo 2.º - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura, na Procuradoria Regional de Campinas, do termo próprio, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1986.