DECRETO N. 25.529, DE 21 DE JULHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário em favor da Prefeitura
Municipal de São José do Rio Pardo, de imóvel que
especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamentodo Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de São José do Rio Pardo, destinado à
instalação do Matadouro Municipal, do imóvel
denominado Sítio Alegria, situado naquele município e
comarca, com área de 13.000,00 m2 (treze mil metros quadrados),
e respectivas benfeitorias, adquirido pela permitente, nos autos do
Executivo Fiscal promovido contra o Frigorífico Rio Pardo Ltda.,
consoante registro feito em 23 de abril de 1981, sob n.° 02, na
matrícula n.° 6.098, do Registro de Imóveis da
Comarca, com as características constantes do proc. n.°
88.726/83, da Procuradoria Regional de Campinas.
Artigo 2.º - A permissão de uso será efetuada
mediante a lavratura, na Procuradoria Regional de Campinas, do termo
próprio, do qual constarão as condições a
serem estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1986.