DECRETO N. 25.530, DE 21 DE JULHO DE 1986
Transfere da
administração do Tribunal de Justiça (Poder
Judiciário) para a da Secretaria da Segurança
Pública,
imóvel destinado à
instalação do Destacamento Policial Militar de São
José do Rio Pardo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições legais e a
vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração do Tribunal de Justiça (Poder
Judiciário) para a da Secretaria da Segurança
Pública, destinado à instalação do
Destacamento Policial cial Militar de São José do Rio
Pardo, em São José do Rio Pardo, o imóvel com
benfeitorias, dotado de melhoramentos públicos, situado em
São José do Rio Pardo, descrito e caracterizado no PR-5
n.° 617/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: tem
início no ponto 0, situado no alinhamento da Rua Barbosa,
distante 2,00m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua Campos
Sales; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Rui Barbosa, numa
distância de 13,00m, até encontrar o ponto 1; desse ponto
deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de
24,00m, confrontando sucessivamente com imóveis de propriedade
de Oscar Junqueira e Jorge Draib, até encontrar o ponto 2; desse
ponto deflete à direita e segue em linha reta, numa
distância de 13,00m, confrontando com imóvel de
propriedade de Eudécio Menchillo Garcia, até encontrar o
ponto 3; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta,
numa distância de 24,00m, confrontando com imóvel de
propriedade de Maria Antonia Celeste, até encontrar o ponto 0,
onde teve início a presente descrição, encerrando
esse perímetro a área de 312,00m2 (trezentos e doze
metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 21 de julho de 1986.