DECRETO N. 25.530, DE 21 DE JULHO DE 1986

Transfere da administração do Tribunal de Justiça (Poder Judiciário) para a da Secretaria da Segurança Pública,
imóvel destinado à instalação do Destacamento Policial Militar de São José do Rio Pardo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça (Poder Judiciário) para a da Secretaria da Segurança Pública, destinado à instalação do Destacamento Policial cial Militar de São José do Rio Pardo, em São José do Rio Pardo, o imóvel com benfeitorias, dotado de melhoramentos públicos, situado em São José do Rio Pardo, descrito e caracterizado no PR-5 n.° 617/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: tem início no ponto 0, situado no alinhamento da Rua Barbosa, distante 2,00m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua Campos Sales; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Rui Barbosa, numa distância de 13,00m, até encontrar o ponto 1; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 24,00m, confrontando sucessivamente com imóveis de propriedade de Oscar Junqueira e Jorge Draib, até encontrar o ponto 2; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 13,00m, confrontando com imóvel de propriedade de Eudécio Menchillo Garcia, até encontrar o ponto 3; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 24,00m, confrontando com imóvel de propriedade de Maria Antonia Celeste, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 312,00m2 (trezentos e doze metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 21 de julho de 1986.