DECRETO N. 25.531, DE 21 DE JULHO DE 1986
Dá nova redação à ementa do Decreto n. 22.464, de 18 de julho de 1984
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - A ementa do Decreto n. 22.464, de 18 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado na altura do km 35
da Estrada de Cocaia, Subdistrito de Capela do Socorro,
município e comarca da Capital, necessário à
Secretaria da Educação."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1986.