DECRETO N. 25.531, DE 21 DE JULHO DE 1986

Dá nova redação à ementa do Decreto n. 22.464, de 18 de julho de 1984

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - A ementa do Decreto n. 22.464, de 18 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na altura do km 35 da Estrada de Cocaia, Subdistrito de Capela do Socorro, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1986.