DECRETO N. 25.532, DE 21 DE JULHO DE 1986
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, destinado à construção do Centro de Saúde Cidade Lider "A"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado
constituído de um terreno sem benfeitorias, situado na
confluência das ruas Médio Iguaçu e Rio Manguape,
na Quadra 158 do Setor 114, segundo o lançamento fiscal da
municipalidade de São Paulo, destinado à
construção do Centro de Saúde Cidade Lider "A",
que consta pertencer a Cia. Lider Construtora, Kengi Nishiwaki,
João Antunes Tavares Filho, Ubyrajara Rodrigues e Outros,
imóvel descrito no PGE-91.925, de 1985, a saber: "Inicia no
ponto "1", situado junto ao imóvel de n.° 98 e que consta
pertencer a Cia. Lider Construtora, daí, segue em linha reta
confrontando com o imóvel acima mencionado no rumo de
70°55'34"NW e na distância de 40,94m até o ponto "2",
situado junto a uma viela sanitária; daí, deflete
à direita e segue em linha reta confrontando com a viela
sanitária no rumo de 18°53'24"NE e na distância de
39,14m até o ponto "3", situado junto à divisa do lote
11; daí, deflete à direita e segue em linha reta confronrando
com o lote n.° 11, no rumo de 71°06'36" SE e na distância
de 10,00m até o ponto "4"; daí, deflete à esquerda
e segue em linha reta confrontando ainda com o lote 11 no rumo de
18°53'24" NE na distância de 35,06m até o ponto "5",
situado junto ao alinhamento predial da rua Rio Manguape; daí,
em curva à direita e pelo alinhamento predial da rua Rio
Manguape no desenvolvimento de 14,20m até o ponto "6", situado
no alinhamento predial da rua Médio Iguaçu; daí,
em curva à direira pelo alinhamento predial da mencionada rua no
desenvolvimento de 31,98m até o ponto "7"; daí, em curva
à direita, ainda pelo alinhamento predial da rua Médio
Iguaçu no desenvolvimento de 15,70m até o ponto "8";
daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mencionda
rua no rumo de 19°02'30" SW e na distância de 27,51m
até o ponto "1", início da presente
descrição e encerrando a superfície de 2.387,59m2
(dois mil, trezentos e oitenra e sete metros e cinqüenta e nove
decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão a conta de recursos próprios do
orçamento programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1986.