DECRETO N. 25.534, DE 21 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretária da
Saúde , visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei
n. 4.882, 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
74.354.380,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e
quatro mil, trezentos e oitenta cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 72.072.513,00 (setenta e dois milhões, setenta e dois
mil, quinhentos e treze cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 2.281.867,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e um
mil, oitocentos e sessenta e sete cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1986.
DECRETO N. 25.534, DE 21 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre abettuta de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação
TABELA 1 - SUPLEMENTAÇÃO
09.03
onde se lê: Subtotal .... 6.440.800,00
leia-se: Subtotal .... 6.440.600,00