DECRETO N. 25.541, DE 21 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito siplementar ao orçamento da Secretaria do Governo, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o inciso II, do Artigo
2.º, da Lei n. 4.613, de 02 de julho de 1985.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
180.006.525,00 (cento e oitenta milhões, seis mil, quinhentos e
vinte e cinco cruzados), suplementar ao ser orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela I , deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de
operações de crédito junto ao Morgan Guaranty
Trust Co. Of New York, nos termos do inciso IV, do § 1.º, do
Artido 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante a
suplementação de Cz$ 180.006.525,00 (cento re oitenta
milhões, seis mil, quinhentos e vinte e cinco cruzados),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Progamática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que aluda o inciso
IV, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de julho
de 1986, ficando revogado o Decreto n. 25.432, de 26-6-86. Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luis Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1986.
DECRETO N. 25.541, DE 21 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação
Artigo 6.° - ... retroagindo seus efeitos a
onde se lê: 26 de julho de 1986, ..
leia-se: 26 de junho de 1986,...