DECRETO N. 25.542, DE 21 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do
Governo, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o inciso II, do Artigo 2.º,
da Lei n. 4.613, de 2 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
55.080.000,00 (cinquenta e cinco milhões e oitenta mil
cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de
operações de crédito junto ao Morgan
Guaranty'Trust Co of New York, nos ter mos do inciso IV, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
da USP, mediante a suplementação de Cz$ 55.080.000,00
(cinquenta e cinco milhões e oitenta mil cruzados),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo an terior será coberta com recursos a que alude o inciso
IV, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1986.
DECRETO N. 25.542, DE 21 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo
para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
Retificação
TABELA 3 - SUPLEMENTAÇÃO
onde se lê:
TOTAIS 55.080.000,00 2.754.000,00 2.754.000,00
leia-se:
TOTAIS 55.080.000,00 52.326.000,00 2.754.000,00