DECRETO N. 25.544, DE 22 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 3.381.617,00 (três-milhões, trezentos e oitenta e uum
mil, seiscentos e dezessete cruzados) às seguintes
instituições assistencias:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1986.
DECRETO N. 25.544, DE 22 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação
Artigo 1.° -
IV g)
onde
se lê: 1. Santa Casa de Misericórdia de onte
Aprazível...
leia-se: 1. Santa Casa de Misericórdia de Monte
Aprazível...
V -
m)
onde se lê: 1. Santa Casa de Misericórdia de ereira Barreto.
leia-se:
1. Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto.