DECRETO N. 25.544, DE 22 DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 3.381.617,00 (três-milhões, trezentos e oitenta e uum mil, seiscentos e dezessete cruzados) às seguintes instituições assistencias:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1986. 
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1986.

DECRETO N. 25.544, DE 22 DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação
Artigo 1.° -
IV g)
onde
se lê: 1. Santa Casa de Misericórdia de onte
Aprazível...
leia-se: 1. Santa Casa de Misericórdia de Monte
Aprazível...
V -
m)
onde se lê: 1. Santa Casa de Misericórdia de ereira Barreto.
leia-se:
1. Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto.