DECRETO N. 25.546, DE 22 DE JULHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Balbinos, terreno situado naquele município, 
necessário à construção da Casa da Agricultura

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Balbinos, terreno sem benfeitorias, com área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), situado naquele município, com frente para a Rua Angelo Pavan, esquina com a rua D. Pedro Ii, necessário á construção da Casa da Agricultura, com as medidas e confrontações constantes o memorial e planta anexos ao SAA n.° 288/85, a saber: Iniciam no ponto "A", denominado em planta anexa e situado ns intersecção do alinhamento da Rua D.Pedro 'II com o alinhamento da rua Angelo Pavan; daí segue pelo linhamento da Rua Angelo Pavan na distância de 20 metros até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 40 metros, confrontando com propriedade de Agostinho dos Santos o ponto "C"; daí, deflete á direita e segue em linha reta na distância de 20 metros, confrontando ainda com propriedade de Agostinho dos Santos até o ponto "D"; daí deflete novamente à direita e segue pelo alinhamento da Rua D. Pedro II na distância de 40 metros até atingir o ponto "A", inicio da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1986.