DECRETO N. 25.546, DE 22 DE JULHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Balbinos,
terreno situado naquele município,
necessário à
construção da Casa da Agricultura
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Balbinos, terreno
sem benfeitorias, com área de 800,00m2 (oitocentos metros
quadrados), situado naquele município, com frente para a Rua
Angelo Pavan, esquina com a rua D. Pedro Ii, necessário á
construção da Casa da Agricultura, com as medidas e
confrontações constantes o memorial e planta anexos ao
SAA n.° 288/85, a saber: Iniciam no ponto "A", denominado em planta
anexa e situado ns intersecção do alinhamento da Rua
D.Pedro 'II com o alinhamento da rua Angelo Pavan; daí segue
pelo linhamento da Rua Angelo Pavan na distância de 20 metros
até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta na distância de 40 metros, confrontando com
propriedade de Agostinho dos Santos o ponto "C"; daí, deflete
á direita e segue em linha reta na distância de 20 metros,
confrontando ainda com propriedade de Agostinho dos Santos até o
ponto "D"; daí deflete novamente à direita e segue pelo
alinhamento da Rua D. Pedro II na distância de 40 metros
até atingir o ponto "A", inicio da presente
descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1986.