DECRETO N. 25.547, DE 22 DE JULHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Braúna, terreno, situado naquele município, para a Casa da Agricultura

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Braúna, terreno urbano, situado naquele município, onde se encontra edificado o prédio da Casa da Agricultura, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao SAA272/85, a saber: Inicia-se no ponto "A", denominado em planta, situado na intersecção dos alinhamentos prediais das ruas Tiradentes e Getúlio Vargas; deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Tiradentes na distância de 20,00m até o ponto "O"; daí, deflete à direita, num ângulo de 90º, segue em linha reta confrontando com propriedade do senhor Idson Marolato na distância de 30,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita, num ângulo de 90º, segue em linha reta confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Braúna, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto "D", situado junto ao alinhamento predial da Rua Getúlio Vargas; daí, deflete à direita, num ângulo de 90º, segue em linha reta pelo último alinhamento predial citado, na distância de 30,00m, até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a superfície de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1986.

DECRETO N. 25.547, DE 22 DE JULHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Brauna, um terreno, situado naquele município, para a Casa da Agricultura

Retificação
Artigo 1.° - ...
onde se lê: da Rua Tiradentes na distância de 20,00m até o ponto "O";...
leia-se: da Rua Tiradentes na distância de 20,00m até o ponto "B";...