DECRETO N. 25.547, DE 22 DE JULHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Braúna, terreno, situado naquele município, para a Casa
da Agricultura
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Braúna,
terreno urbano, situado naquele município, onde se encontra
edificado o prédio da Casa da Agricultura, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
SAA272/85, a saber: Inicia-se no ponto "A", denominado em planta,
situado na intersecção dos alinhamentos prediais das ruas
Tiradentes e Getúlio Vargas; deste ponto, segue em linha reta
pelo alinhamento predial da Rua Tiradentes na distância de 20,00m
até o ponto "O"; daí, deflete à direita, num
ângulo de 90º, segue em linha reta confrontando com
propriedade do senhor Idson Marolato na distância de 30,00m,
até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita,
num ângulo de 90º, segue em linha reta confrontando com
propriedade da Prefeitura Municipal de Braúna, na
distância de 20,00m, até encontrar o ponto "D", situado
junto ao alinhamento predial da Rua Getúlio Vargas; daí,
deflete à direita, num ângulo de 90º, segue em linha
reta pelo último alinhamento predial citado, na distância
de 30,00m, até encontrar o ponto "A", início da presente
descrição, encerrando a superfície de 600,00m2
(seiscentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1986.
DECRETO N. 25.547, DE 22 DE JULHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Brauna, um
terreno, situado naquele município, para a Casa da Agricultura
Retificação
Artigo 1.° - ...
onde se lê: da Rua Tiradentes na distância de 20,00m até o ponto "O";...
leia-se: da Rua Tiradentes na distância de 20,00m até o ponto "B";...