DECRETO N. 25.548, DE 22 DE JULHO DE 1986

Transfere da administração da Secretraria da Educação para a Secretaria da Saúde o imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, destinado a futura construção do prédio da sede do Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto, o imóvel situado no loteamento da Chácara Municipal, município e comarca de São José do Rio Preto, perfeitamente descrito e caracterizado no SS n.° 5.272/85, a saber: "Tem início no ponto "A", junto ao alinhamento predial da Rua Olaria e em divisa com o terreno sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Do ponto "A" segue pelo alinhamento predial da Rua Olaria, na distância de 93,75m art o ponto "B". Do ponto "C", segue pelo alinhamento predial da Rua Roberto Mange, na distância de 43,15m art o ponto "D". Do ponto "D", deflete à direita e segue em arco de curva, com desenvolvimento de 14,13m e raio de 9,00m até o ponto "E". Do ponto "E", segue pelo alinhamento predial da Rua Tupi, na distância dc 93,85m art o ponto "F". Do ponto "F", deflete à direita e segue confrontando com a área sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, na distância de 59,00m até o ponto "A", inicial da presente descrição perimétrica. O imóvel encerra uma área de 6.152,12m2 (seis mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaen Antunes, Secretário da Segurança Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1986.