DECRETO N. 25.549, DE 22 DE JULHO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, iméveis situados na zona rural 
do município e comarca de Caçapava, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico o Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos, contendo três glebas, medindo respectivamente 60,00 m2 (sessenta metros quadrados), 787,78 m2 (setecentos e oitenta e sete metros e setenta e oito decímetros quadrados), 917,00 m2 (novecentos e dezessete metros quadrados) e 951,00 m2 (novecentos e cinqüenta e um metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Sítio São José, estrada velha do Jambeiro, zona rural do município e comarca de Caçapava, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, ao isolamento, proteção e acesso do Poço Tubular Profundo "P.16" e faixa de servidão da Adutora de Água Bruta, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água de Caçapava, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a José C. Sbruzzi e Orlando Prezotto, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 490/85-SAT e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n. ° 317, a saber:
I - Propriedade n. ° 317 / 08
a) Gleba "1" - Desapropriação:
Partindo do eixo do poço tubular profundo, em questão, perfurado pela SABESP, segue com rumo 40°30'NE, por uma distância de 3,91m., onde atinge o ponto "A", vértice inicial desta descrição perimétrica; daí, segue com rumo 9°42'SE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 8,00m., onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 80°18'SW, confrontando com remanescente da propriedade e gleba "2", por uma distância de 7,50m., onde atinge o ponto "C", vértice de amarração da gleba "2"; daí, deflete à direita e segue com rumo 9°42'NW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 5,00m, onde atinge o ponto "1", vértice de amarração da gleba "3"; daí, segue com rumo 9°42'NW, confrontando com a gleba "3" e remanescente da propriedade por uma distância de 3,00m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue com rumo 80°18'NE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 7,50m., onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica;
b) Gleba "2" - Servidão:
Partindo do ponto "C", continuando a descrição anterior, segue com rumo 80°18'NE, confrontando com a gleba "1" por uma distância de 4,00m., onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue num arco de circunferência a direita (AC 90°00' - R = 6,00m.), confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 9,42m., onde atinge o ponto "F"; daí, segue com rumo 80°18'SW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 31,15m., onde atinge o ponto "G"; deste, segue num arco de circunferência a direita (AC 36°00' - R = 8,15m.), confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 5,12m., onde atinge o ponto "H"; deste, segue num arco de circunferência à esquerda (AC 13°00' - R = 2,90 metros), confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 1,57m., onde atinge o ponto "J"; daí segue com rumo 85°18'SW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 153,00m., onde atinge o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue com rumo 4°42'NW, confrontando com a Estrada Velha do Jambeiro, por uma distância de 4,00m., onde atinge o ponto "L"; deste, deflete à direita e segue com rumo 85°18'NE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 153,00m., onde atinge o ponto "M"; daí, segue num arco de circunferência à direita (AC 31°00' - R = 6,90m.), confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 3,73m., onde atinge o ponto "N"; daí, segue num arco de circunferência à esquerda (AC 36°00' - R = 4,15m.), confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 2,61m., onde atinge o ponto "P"; daí, segue com rumo 80°18'NE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 31,15m., onde atinge o ponto "Q"; daí, segue num arco de circunferência à esquerda (AC 90°00' - R = 2,00m.), confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 3,l4m., onde atinge o ponto "C", ponto inicial desta descrição perimétrica;
c) Gleba "3" - Servidão:
Partindo do ponto " 1", continuando a descrição anterior (gleba 1), segue com rumo 80°18' SW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 29,00m., onde atinge o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue com rumo 11°42' NW, confrontando com o Córrego existente por uma distância de 134,00m., onde atinge o ponto "3"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 25°42' NW, confrontando com o Córrego existente, por uma distância de 65,00m., onde atinge o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue com rumo 19°42' NW, confrontando com o referido Córrego por uma distância de 107,00m., onde atinge o ponto "5"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 25° 12' NW, confrontando com o Córrego existente por uma distância de 126,00m., onde atinge o ponto "6"; daí, deflete à direita e segue com rumo 74°48' NE, confrontando com terras de propriedade do Sr. Orlando Prezotto por uma distância de 2,04m., onde atinge o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue com rumo 25°12' SE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 124,00m., onde atinge o ponto "8"; daí, deflete à direita e segue com rumo 19°42' SE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 106,00m., onde atinge o ponto "9"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 25°42' SE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 67,00m., onde atinge o ponto "10"; daí, deflete à direita e segue com rumo 11°42' SE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 132,00m., onde atinge o ponto "11"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 80°18' NE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 27,00m., onde atinge o ponto "12"; daí, deflete à direita e segue com rumo 09°42' SE, confrontando com a gleba "1", por uma distância de 2,00m., onde atinge o ponto "1", vértice inicial desta descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 317/09 - Servidão:
Partindo do eixo do poço tubular profundo em questão, perfurado pela SABESP, segue com rumo 40°30' NE por uma distância de 3,91 metros, onde atinge o ponto "A"; daí, deflete à direita e segue com rumo 9.°42' SE, por uma distância de 8,00m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com rumo 80°18' SW por uma distância de 7,50m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue com rumo 9°42' NW por uma distância de 5,00m, onde atinge o ponto "1"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 80°18' SW, por uma distância de 29,00m, onde atinge o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue com rumo 11°42' NW por uma distância de 134,00m, onde atinge o ponto "3"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 25°42' NW, por uma distância de 65,00m, onde atinge o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue com rumo 19°42' NW, por uma distância de 107,00m, onde atinge o ponto "5"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 25°12' NW por uma distância de 126,00m, onde atinge o ponto "6"; vértice inicial desta descrição perimétrica; daí, segue com rumo 25° 12' NW, confrontando com o Córrego existente por uma distância de 138,00m, onde atinge o ponto "13"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 26°12' NW, confrontando com o Córrego existente por uma distância de 171,00m, onde atinge o ponto "14"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 36° 12' NW, confrontando com o Córrego existente por uma distância de 86,00 metros, onde atinge o ponto "15"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 43°42' NW, confrontando com o Córrego existente por uma distância de 74,00m, onde atinge o ponto "16"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 65° 18' SW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 3,00m, onde atinge o ponto "17"; daí, deflete à direita e segue com rumo 43°42' NW, confrontando com o referido Córrego por uma distância de 2,12m, onde atinge o ponto "18"; daí, deflete à direita e segue com rumo 65°18' NE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 5,00m, onde atinge o ponto "19"; daí, deflete à direita e segue com rumo 43°42' SE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 75,00m, onde atinge o ponto "20"; daí, deflete à direita e segue com rumo 36°12' SE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 88,00m, onde atinge o ponto "21"; daí, deflete à direita e segue com rumo 26°12' SE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 172,00m, onde atinge o ponto "22"; daí, deflete à direita e segue com rumo 25° 12' SE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 139,00m, onde atinge o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue com rumo 74°48' SW, confrontando com terras de propriedade do Sr. José Cândido Sbruzzi por uma distância de 2,04m, onde atinge o ponto "6"; vértice inicial desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho dc 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1986.