DECRETO N. 25.549, DE 22 DE JULHO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação e
instituição de servidão de passagem,
iméveis situados na zona rural
do município e comarca de
Caçapava, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação e instituição
de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento
Básico o Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de dois terrenos, contendo três glebas,
medindo respectivamente 60,00 m2 (sessenta metros quadrados), 787,78 m2
(setecentos e oitenta e sete metros e setenta e oito decímetros
quadrados), 917,00 m2 (novecentos e dezessete metros quadrados) e
951,00 m2 (novecentos e cinqüenta e um metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados no Sítio São
José, estrada velha do Jambeiro, zona rural do município
e comarca de Caçapava, necessários a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, ao
isolamento, proteção e acesso do Poço Tubular
Profundo "P.16" e faixa de servidão da Adutora de Água
Bruta, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água de
Caçapava, ou a outro serviço público, imóveis
esses que constam pertencer a José C. Sbruzzi e Orlando
Prezotto, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.° 490/85-SAT e respectivos memoriais
descritivos, constantes do processo n. ° 317, a saber:
I - Propriedade n. ° 317 / 08
a) Gleba "1" - Desapropriação:
Partindo do eixo do poço tubular profundo, em questão,
perfurado pela SABESP, segue com rumo 40°30'NE, por uma
distância de 3,91m., onde atinge o ponto "A", vértice
inicial desta descrição perimétrica; daí,
segue com rumo 9°42'SE, confrontando com o remanescente da
propriedade por uma distância de 8,00m., onde atinge o ponto "B";
daí, deflete à direita e segue com rumo de 80°18'SW,
confrontando com remanescente da propriedade e gleba "2", por uma
distância de 7,50m., onde atinge o ponto "C", vértice de
amarração da gleba "2"; daí, deflete à
direita e segue com rumo 9°42'NW, confrontando com o remanescente
da propriedade por uma distância de 5,00m, onde atinge o ponto
"1", vértice de amarração da gleba "3";
daí, segue com rumo 9°42'NW, confrontando com a gleba "3" e
remanescente da propriedade por uma distância de 3,00m, onde
atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue com
rumo 80°18'NE, confrontando com o remanescente da propriedade por
uma distância de 7,50m., onde atinge o ponto "A", início
desta descrição perimétrica;
b) Gleba "2" - Servidão:
Partindo do ponto "C", continuando a descrição anterior,
segue com rumo 80°18'NE, confrontando com a gleba "1" por uma
distância de 4,00m., onde atinge o ponto "E"; daí, deflete
à direita e segue num arco de circunferência a direita (AC
90°00' - R = 6,00m.), confrontando com o remanescente da
propriedade por uma distância de 9,42m., onde atinge o ponto "F";
daí, segue com rumo 80°18'SW, confrontando com o
remanescente da propriedade por uma distância de 31,15m., onde
atinge o ponto "G"; deste, segue num arco de circunferência a
direita (AC 36°00' - R = 8,15m.), confrontando com o remanescente
da propriedade por uma distância de 5,12m., onde atinge o ponto
"H"; deste, segue num arco de circunferência à esquerda
(AC 13°00' - R = 2,90 metros), confrontando com o remanescente da
propriedade por uma distância de 1,57m., onde atinge o ponto "J";
daí segue com rumo 85°18'SW, confrontando com o remanescente
da propriedade por uma distância de 153,00m., onde atinge o ponto
"K"; daí, deflete à direita e segue com rumo 4°42'NW,
confrontando com a Estrada Velha do Jambeiro, por uma distância
de 4,00m., onde atinge o ponto "L"; deste, deflete à direita e
segue com rumo 85°18'NE, confrontando com o remanescente da
propriedade por uma distância de 153,00m., onde atinge o ponto
"M"; daí, segue num arco de circunferência à
direita (AC 31°00' - R = 6,90m.), confrontando com o remanescente
da propriedade por uma distância de 3,73m., onde atinge o ponto
"N"; daí, segue num arco de circunferência à
esquerda (AC 36°00' - R = 4,15m.), confrontando com o remanescente
da propriedade por uma distância de 2,61m., onde atinge o ponto
"P"; daí, segue com rumo 80°18'NE, confrontando com o
remanescente da propriedade por uma distância de 31,15m., onde
atinge o ponto "Q"; daí, segue num arco de circunferência
à esquerda (AC 90°00' - R = 2,00m.), confrontando com o
remanescente da propriedade, por uma distância de 3,l4m., onde
atinge o ponto "C", ponto inicial desta descrição
perimétrica;
c) Gleba "3" - Servidão:
Partindo do ponto " 1", continuando a descrição anterior
(gleba 1), segue com rumo 80°18' SW, confrontando com o
remanescente da propriedade por uma distância de 29,00m., onde
atinge o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue com
rumo 11°42' NW, confrontando com o Córrego existente por uma
distância de 134,00m., onde atinge o ponto "3"; daí,
deflete à esquerda e segue com rumo 25°42' NW, confrontando
com o Córrego existente, por uma distância de 65,00m.,
onde atinge o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue
com rumo 19°42' NW, confrontando com o referido Córrego por
uma distância de 107,00m., onde atinge o ponto "5"; daí,
deflete à esquerda e segue com rumo 25° 12' NW, confrontando
com o Córrego existente por uma distância de 126,00m.,
onde atinge o ponto "6"; daí, deflete à direita e segue
com rumo 74°48' NE, confrontando com terras de propriedade do Sr.
Orlando Prezotto por uma distância de 2,04m., onde atinge o ponto
"7"; daí, deflete à direita e segue com rumo 25°12'
SE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma
distância de 124,00m., onde atinge o ponto "8"; daí,
deflete à direita e segue com rumo 19°42' SE, confrontando
com o remanescente da propriedade por uma distância de 106,00m.,
onde atinge o ponto "9"; daí, deflete à esquerda e segue
com rumo 25°42' SE, confrontando com o remanescente da propriedade
por uma distância de 67,00m., onde atinge o ponto "10";
daí, deflete à direita e segue com rumo 11°42' SE,
confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância
de 132,00m., onde atinge o ponto "11"; daí, deflete à
esquerda e segue com rumo 80°18' NE, confrontando com o
remanescente da propriedade por uma distância de 27,00m., onde
atinge o ponto "12"; daí, deflete à direita e segue com
rumo 09°42' SE, confrontando com a gleba "1", por uma
distância de 2,00m., onde atinge o ponto "1", vértice
inicial desta descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 317/09 - Servidão:
Partindo do eixo do poço tubular profundo em questão,
perfurado pela SABESP, segue com rumo 40°30' NE por uma
distância de 3,91 metros, onde atinge o ponto "A"; daí,
deflete à direita e segue com rumo 9.°42' SE, por uma
distância de 8,00m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete
à direita e segue com rumo 80°18' SW por uma distância
de 7,50m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita
e segue com rumo 9°42' NW por uma distância de 5,00m, onde
atinge o ponto "1"; daí, deflete à esquerda e segue com
rumo 80°18' SW, por uma distância de 29,00m, onde atinge o
ponto "2"; daí, deflete à direita e segue com rumo
11°42' NW por uma distância de 134,00m, onde atinge o ponto
"3"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 25°42'
NW, por uma distância de 65,00m, onde atinge o ponto "4";
daí, deflete à direita e segue com rumo 19°42' NW,
por uma distância de 107,00m, onde atinge o ponto "5";
daí, deflete à esquerda e segue com rumo 25°12' NW
por uma distância de 126,00m, onde atinge o ponto "6";
vértice inicial desta descrição
perimétrica; daí, segue com rumo 25° 12' NW,
confrontando com o Córrego existente por uma distância de
138,00m, onde atinge o ponto "13"; daí, deflete à
esquerda e segue com rumo 26°12' NW, confrontando com o
Córrego existente por uma distância de 171,00m, onde
atinge o ponto "14"; daí, deflete à esquerda e segue com
rumo 36° 12' NW, confrontando com o Córrego existente por
uma distância de 86,00 metros, onde atinge o ponto "15";
daí, deflete à esquerda e segue com rumo 43°42' NW,
confrontando com o Córrego existente por uma distância de
74,00m, onde atinge o ponto "16"; daí, deflete à esquerda
e segue com rumo 65° 18' SW, confrontando com o remanescente da
propriedade por uma distância de 3,00m, onde atinge o ponto "17";
daí, deflete à direita e segue com rumo 43°42' NW,
confrontando com o referido Córrego por uma distância de
2,12m, onde atinge o ponto "18"; daí, deflete à direita e
segue com rumo 65°18' NE, confrontando com o remanescente da
propriedade por uma distância de 5,00m, onde atinge o ponto "19";
daí, deflete à direita e segue com rumo 43°42' SE,
confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância
de 75,00m, onde atinge o ponto "20"; daí, deflete à
direita e segue com rumo 36°12' SE, confrontando com o remanescente
da propriedade por uma distância de 88,00m, onde atinge o ponto
"21"; daí, deflete à direita e segue com rumo 26°12'
SE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma
distância de 172,00m, onde atinge o ponto "22"; daí,
deflete à direita e segue com rumo 25° 12' SE, confrontando
com o remanescente da propriedade por uma distância de 139,00m,
onde atinge o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue
com rumo 74°48' SW, confrontando com terras de propriedade do Sr.
José Cândido Sbruzzi por uma distância de 2,04m,
onde atinge o ponto "6"; vértice inicial desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho dc 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1986.