DECRETO N. 25.550, DE 22 DE JULHO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem,imóvel situado no município de Macedônia, 
comarca de Fernandópolis, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo lo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno, contendo duas glebas medindo respectivamente 60,OOm2 - (sessente metros quadrados) e 289,82m2 - (duzentos e oitenta e nove metros e oitenta e dois decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Macedônia, comarca de Fernandopolis , necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - isolamento e proteção do Poçoprofundoço P. 3" e faixa de servidão de passagem da Adutora de Água Bruta, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Demeure Serafini, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 226/85SAT - Rev. 1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 1135, a saber:
Propriedade n.° 1.135/12
a) Gleba " 1" - Isolamento e Proteção do Poço Profundo "P.3"- Desapropriação:
Partindo do eixo do Poço "P.3" perfurado pela SABESP, segue com rumo de 69°30'SE, por uma distância de 6,65m., atinge-se o ponto "A", junto à lateral da Rodovia do Café (Mira Estrela - Fernandópolis), onde teve início a presente descrição perimétrica; daí deflete à direita e segue pela linha limite da área destinada ao Isolamento e Proteção do Poço Profundo "P.3", com rumo de 75°30'SW, por uma distância de 8,00m., confrontando com remanescente, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com rumo de 14°30'NW, por uma distância de 7,50m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue com rumo de 75°30'NE, por uma distância de 8,00m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D", junto a lateral da Rodovia do Café (Mira Estrela - Fernandópolis); daí deflete à direita e segue com rumo de 14°30'SE, por uma distância de 7,50m., confrontando com a Rodovia do Café, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
b) Gleba "2" - Adutora de Água Bruta- Servidão:
Tem início no ponto "A", localizado junto à linha limite da área destinada ao Isolamento e Proteção do Poço Profundo "P.3", na lateral da Rodovia do Café (Mira Estrela Fernandópolis) ; daí segue pela linha limite da faixa destinada à Adutora de Água Bruta, com rumo de 14°30'SE, por uma distância de 79,06m, confrontando com a Rodovia do Café até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue com rumo de 11°00'SE, por uma distância de 66,00m, confrontando com a Rodovia do Café, até atingir o ponto "F" junto a cerca de divisa das propriedades de Demeure Serafini e Josino Vieira Lima; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 84°00'SW, por uma distância de 2,01m, confrontando com a propriedade de Josino Vieira Lima, até atingir o ponto "G"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da Adutora de Água Bruta, com rumo de 11°00'NW, por uma distância de 65,76m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "H"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 14°30'NW, por uma distância de 79,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "I", junto à linha limite da área destinada ao Isolamento e Proteção do Poço Profundo "P.3"; daí deflete à direita e segue pela referida linha limite com rumo de 75°30'NE, por uma distância de 2,00m, até atingir o ponto " A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1986.