DECRETO N. 25.551, DE 22 DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre a concessão de pensão, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 5.°, do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de 10 de junho de 1970, pensão mensal vitalícia, fundamentada no Artigo 2.°, inciso II, do mencionado decreto-lei a:
I - Bruno Adamczuk - Prontuário n.° 75.554
II - João Jardim de Oliveira - Prontuário n.° 59.382
Artigo 2.º - O valor mensal da pensão de que trata o presente decreto é fixado de acordo com o disposto no Artigo 1.° da Lei n. 4.639, de 16 de julho de 1985.
Artigo 3.º - O pagamento mensal da pensão ora concedida será efetuado pela unidade competente da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta da dotação própria consignadanoorçamento-programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1986.