DECRETO N. 25.554, DE 23 DE JULHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, terreno sem benfeitorias, 
situado no município de Carapicuiba, destinado a uni dade escolar

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronuncia mento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a rece ber, por doação, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, terreno sem benfeitorias, com a área de 12.542,50m2 (doze mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado no município de Carapicuíba, destinado a unidade escolar, com as medidas e confrontações constantes do proc. n.° 87.529/83, da Procuradoria do Patrimônio imobiliário, a sa ber: "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Av. Amazonas e àrea remanescente; daí, segue pelo alinhamento da citada avenida com rumo 88°19'49" NW e uma distância de 88,60 metros até encontrar o ponto "B"; daí, segue pelo alinhamento da calçada com rumo 86°47'4l" NW e uma dis tância de 29,19 metros até encontrar o ponto "C"; daí, segue pelo alinhamento da calçada com rumo 86°10'50" NW e uma distância de 12,30 metros até encontrar o ponto "D", confrontando do ponto "A" ao ponto "D" com a Av. Amazonas; daí, segue em curva à direita acompanhando o alinhamento da calçada com desenvolvimento de 9,00 metros até encontrar o ponto "E"; daí, segue em reta acompanhando o alinhamento da calçada com rumo 6°58'57" NW e uma distância de 22,40 metros até encontrar o ponto "F"; daí, segue pelo alinhamento da calçada em curva à direita com um desenvolivimento de 21,00 metros ate encontrar o ponto "G", localizado no PC da Rua do Bosque; daí, segue pelo alinhamento mento da citada rua numa distincia de 163,00 metros ate encontrar o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue com rumo 2º41'11" SW e uma distância de 133,69 metros até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, neste trecho confrontando com área remanescente de propriedade da COHAB-SP".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaen Antunes, Secretário da Segurança Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1986.