DECRETO N. 25.556, DE 23 DE JULHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Jaguariúna, terreno sem benfeitorias,
situado naquele
município, necessário à construção
da EEPG Bairro Holambra
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Jaguariúna,
terreno sem benfeitorias, com a área de 3.805,20m2 (três
mil, oitocentos e cinco metros quadrados e vinte decímetros
quadrados), situado naquele município e comarca de Pedreira,
necessário à construção da EEPG Bairro
Holambra, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao PR-5 n.° 511 de 1985, da Procuradoria
Regional de Campinas, a saber: "Têm início no ponto 0,
situado no alinhamento da Rua Leandro Gonçalves, distante 13,50m
do cruzamento desse alinhamento com o da Rua Doutor A. Latour; desse
ponto segue pelo alinhamento da Rua Leandro Gonçalves numa
distância de 127,00m, com azimute 97°01'34", até
encontrar o ponto 1; desse ponto deflete à direita e segue em
linha reta, com azimute 193°36'32", numa distância de 39,89m,
confrontando com imóvel de propriedade de Agropecuária
Holambra, até encontrar o ponto 2, situado no alinhamento da Rua
Lazinho Fogaça; desse ponto deflete à direita e segue
pelo alinhamento da Rua Lazinho Fogaça, com azimute
286°36'12", numa distância de 125,66m, até encontrar o
ponto 3; desse ponto segue em curva de concordância à
direita com raio 9,00m, ângulo central 79°30'08" e
desenvolvimento 12,49m, até encontrar o ponto 4; desse ponto
segue, em linha reta, com azimute 6°06'20", numa distância de
0,84m, até encontrar o ponto 5; desse ponto segue em curva de
concordância à direita, com raio 9,00m, ângulo
central 90°55'14" e desenvolvimento 14,28m, até encontrar o
ponto 0, onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1986.