DECRETO N. 25.556, DE 23 DE JULHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaguariúna, terreno sem benfeitorias,
situado naquele município, necessário à construção da EEPG Bairro Holambra

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaguariúna, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.805,20m2 (três mil, oitocentos e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situado naquele município e comarca de Pedreira, necessário à construção da EEPG Bairro Holambra, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-5 n.° 511 de 1985, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Têm início no ponto 0, situado no alinhamento da Rua Leandro Gonçalves, distante 13,50m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua Doutor A. Latour; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Leandro Gonçalves numa distância de 127,00m, com azimute 97°01'34", até encontrar o ponto 1; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 193°36'32", numa distância de 39,89m, confrontando com imóvel de propriedade de Agropecuária Holambra, até encontrar o ponto 2, situado no alinhamento da Rua Lazinho Fogaça; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Lazinho Fogaça, com azimute 286°36'12", numa distância de 125,66m, até encontrar o ponto 3; desse ponto segue em curva de concordância à direita com raio 9,00m, ângulo central 79°30'08" e desenvolvimento 12,49m, até encontrar o ponto 4; desse ponto segue, em linha reta, com azimute 6°06'20", numa distância de 0,84m, até encontrar o ponto 5; desse ponto segue em curva de concordância à direita, com raio 9,00m, ângulo central 90°55'14" e desenvolvimento 14,28m, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1986.