DECRETO N. 25.558, DE 23 DE JULHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Agro Pecuária Quagliato
S.A., terreno situado no município e comarca de Santa Cruz do
Rio Pardo,
destinado à construção da EEPG Agrupada
do Patrimônio de São Roque/Fazenda Jamaica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Agro Pecuária Quagliato S.A. e ou
eventuais sucessores legais, terreno com área de 3.335,00m²
(três mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados), situado
na Fazenda Jamaica, município e comarca de Santa Cruz do Rio
Pardo, onde está construído o prédio da EEPG
Agrupada do Patrimônio de São Roque/Fazenda Jamaica e
necessário a seu funcionamento, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
PPI-93.125/84, da Procuradoria Regional de Marília, a saber:
"Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, que dista
aproximadamente 80,00m da Estrada Municipal "SCD-354" distante 11 km da
sede do município à Fazenda Jamaica; deste ponto, segue
na distância de 66,70m até encontrar o ponto "B"; deste
ponto deflete à direita em um ângulo de 90° e segue na
distância de 50,00m até encontrar o ponto "C"; deste
ponto, deflete à direita em um ângulo de 90° e segue
na distância de 66,70m até encontrar o ponto "D"; deste
ponto, deflete à direita em um ângulo de 90° e segue
na distância de 50,00m até encontrar o ponto inicial "A",
início do presente roteiro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretirio da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governno
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1986.