DECRETO N. 25.558, DE 23 DE JULHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Agro Pecuária Quagliato S.A., terreno situado no município e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, 
destinado à construção da EEPG Agrupada do Patrimônio de São Roque/Fazenda Jamaica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Agro Pecuária Quagliato S.A. e ou eventuais sucessores legais, terreno com área de 3.335,00m² (três mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados), situado na Fazenda Jamaica, município e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, onde está construído o prédio da EEPG Agrupada do Patrimônio de São Roque/Fazenda Jamaica e necessário a seu funcionamento, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI-93.125/84, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, que dista aproximadamente 80,00m da Estrada Municipal "SCD-354" distante 11 km da sede do município à Fazenda Jamaica; deste ponto, segue na distância de 66,70m até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita em um ângulo de 90° e segue na distância de 50,00m até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita em um ângulo de 90° e segue na distância de 66,70m até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita em um ângulo de 90° e segue na distância de 50,00m até encontrar o ponto inicial "A", início do presente roteiro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretirio da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governno
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1986.