DECRETO N. 25.559, DE 23 DE JULHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Lupércio, do imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Lupércio, do imóvel situado a Rua Bechara
Abib n.º 51, anteriormente Rua Fernão Dias, esquina com a
Rua Francisco Coneglian, no município de Lupércio,
comarca de Garga, em terreno de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados)
e área construída de 138,02m2 (cento e trinta e oito
metros quadrados e dois decimetros quadrados) anteriormente ocupado
pelo Centro de Saúde local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
PGE 89.453/84, da Procuradoria Regional de Marília, a saber:
"Tem início no ponto "A" denominado em planta em anexo, situado
na interseção dos alinhamentos das Ruas Bechara Abib e
Francisco Coneglian, deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Bechara
Abib numa distância de 40,00m até o ponto "B"; deste
ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com
Ciro Galdino Lopes na distância de 20,00m até o ponto "C";
deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com
Sidney Presse Abib na distância de 40,00m até o ponto "D";
deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua
Francisco Coneglian numa distância de 20,00m até o ponto o
ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a
superfície de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados).
§ 1.º - O
imóvel destinar-se-á à instalação da
Biblioteca Pública Municipal de Lupércio.
§ 2.º - A
permissão de uso será efetuada mediante a lavratura do
termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marilia, do qual
constarão as condições a serem impostas pela
permitente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirants, 23 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaen Antunes, Secretário da Segurança
Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1986.