DECRETO N. 25.561, DE 23 DE JULHO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Auriflama, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 3.353,75 m2 (três mil, trezentos zentos e cinquenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados) e 8.882,50 m2 (oito mil, oitocentos e oitenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Auriflama, necessários à Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Agua - Tratamento, Reservação e Captação, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Antonio Rodrigues e Eduardo de Matos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP s/n.° e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 634, a saber:
I - Propriedade n.° 634/02 - Desapropriação:
Tem início no ponto "1", situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Novo Horizonte e Projetada; daí segue pelo alinhamento da Rua Projetada com rumo de 86°20' SE, por uma distância de 44,20m., até atingir o ponto "2"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da área destinada ao Tratamento e Reservação, com rumo de 20°20' SE, por uma distância de 79,30m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "3"; daí deflete à direita e segue com rumo de 86°20' NW, por uma distância de 46,70m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "4", junto ao alinhamento da Estrada do Lambari - Fazendas; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada do Lambari com rumo de 20°20' NW, por uma distância de 73,30m., até atingir o ponto " 5 "; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Novo Horizonte com rumo de 03°40' SE, por uma distância de 5,00m., até atingir o ponto "1", onde teve início a presente descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 634/03 - Desapropriação: Partindo do cruzamento do eixo do Ribeirão Lambari com o eixo da ponte sobre o mesmo, segue com rumo de 63°30' NW, por uma distância de 90,00m., onde atinge o ponto " 1", início da presente descrição perimétrica; daí segue pelo alinhamento da Estrada Municipal com rumo de 68°30' NW, por uma distância de 27,50m., onde atinge o ponto "2"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da área destinada à Captação, com rumo de 01°30' NW, por uma distância de 140,00m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "3"; daí deflete à direita e segue com rumo de 88°30' NE, por uma distância de 90,50m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "4"; daí deflete à direita e segue com rumo de 01°30' SE, por uma distância de 80,00m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "5"; daí deflete à direita e segue com rumo de 88°30' SW, por uma distância de 65,50m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "6"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 01°30' SE, por uma distância de 71,40m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto " 1", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1986.