DECRETO N. 25.562, DE 24 DE JULHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação de Amaro Bellentani e Outros, terreno
situado na Fazenda Santa Rosa no bairro Ponte Alta,
município de Novo
Horizonte necessário à construção da escola
primária rural local
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, dos Srs. Amaro Bellentani e sua mulher Ana
Aissa Bellentani e Tereza Bellentani Rodtigucs e seu marido Gerson
Aparecido Rodrigues e Ludovico Bellentani, terreno com área de
10.000m2 situado na Fazenda Santa Rosa, bairro da Ponte Alta,
município e comarca de Novo Horizonte, onde foi instalada uma
unidade escolar primária rural, com as medidas e
confrontações constantes do processo SE-33 651/50, a
saber: "Têm início no ponto "A" assinalado em planta anexa
e situado na divisa com Santo Lorenzetti, ou sucessores; deste seguem
em divisa com José Bellentani ou seus sucessores na
distância de 125,00m até o ponto "B", localizado nas
mesmas mas confrontações daí deflete à
direita e seguem pela referida confrontação na
distância de 80,00m até o ponto "C" ainda em
confrontação com José Bellentani ou seus
sucessores daí deflete à direita e seguem pela referida
confrontação na distância de 125,00m até o
ponto "D" localizado em divisa de Santo Lorenzetti, neste deflete
à direita e seguem pela referida divisa na distância de
80,00m até o ponto "A" inicial.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho de 1986.