DECRETO N. 25.565, DE 24 DE JULHO DE 1986
Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 24.196, de 30 de outubro de 1985
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinados com os Artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n.° 24.196, de 30 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim
de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos dc terrenos e respectivas
benfeitorias necessários à construção da
2.° Pista da Rodovia Washington Luiz (SP.310), trecho de São
José do Rio Preto a Eng.° Schmidt entre as estacas 0 a
estaca 110 = 2.570 + 6,60m e da estaca 2.570 + 6,60m a Estaca 2.350,
conforme projeto aprovado em 07 de junho de 1985, às fls. 117,
dos autos n.° 187 610/DER/84, desenho n.° PAT 30.464, a saber:
I - Área 1, que consta
pertencer a Jair Barbosa, conforme planta e memorial descritivo
constantes dos Autos n.° 191 161/DER/1985: Começa no ponto
A, junto à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste
ponto segue por uma reta na distância de 277,55m, confrontando
com o Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto
B; daí, deflete à direita e segue por uma reta na
distância de 47,35m, confrontando com Deolindo Bortoluzzo e
Outros até encontrar o ponto C; daí, deflete á
direita e segue por uma reta numa distância de 8,50m confrontando
com o próprio até encontrar o ponto D; daí,
deflete à esquerda e segue por uma reta na distância de
271,00m confrontando com o próprio até encontrar o ponto
E; daí, deflete à direita e segue por uma reta, na
distância de 37,08m confrontando com Herminio Fácio
até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que
delimita a área de 8,366,18m2.
II - Àrea 2, que consta
pertencer a Deolindo Bortoluzzo e Outros, conforme planta e memorial
descritivo constantes dos autos n.° 191.161/DER/85: Começa
no ponto A, junto a cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e
deste ponto segue por uma reta na distância de 252,43m,
confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem até
encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue por
uma reta na distância de 63,09m, confrontando com Benedito
Joaquim Fenotte até encontrar o ponto C; daí, deflete
à direita e segue por uma reta na distância de 325,16m,
confrontando com o próprio até encontrar o ponto D;
daí, deflete à direita e segue por uma reta na
distância de 6,50m, confrontando com Jair Barbosa até
encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue por
uma reta na distância de 47,35m, confrontando com Jair Barbosa
até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que
delimita a área de 13.047,03m2;
III - Área 3, que consta
pertencer a Benedito Joaquim Fenotte, conforme planta e memorial
descritivo constantes dos Autos n.° 191.151/DER/1985: Começa
no ponto A, junto a cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e
deste ponto segue por uma reta na distância de 207,74m,
confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até
encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue na
distância de 62,56m, confrontando com A.P.A.E. até
encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue na
distância de 120,06m, confrontando com o próprio
até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e
segue na distância de 63,09m, confrontando com Deolindo
Bortoluzzo e Outros até encontrar o ponto A, inicial do
perímetro que delimita a área de 7.375,50m2;
IV - Área 4, que consta
pertencer a A P.A.E. conforme planta e memorial descritivo constantes
dos Autos 191.162/DER/1985: Começa no ponto A, junto á
cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por
uma reta na distância de 199,05m, confrontando com Departamento
de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto B; daí,
deflete à direita e segue na distância de 57,38m,
confrontando com Cesaltino Silva até encontrar o ponto C;
daí, deflete à direita c segue na distância de
206,91m, confrontando com o proprio até encontrar o ponto D;
daí, deflete à direita e segue na distncia de 62,56m,
confrontando com Benedito Joaquim Fenotte até encontrar o ponto
A, inicial do perímetro que delimita a área de
9.134,10m2;
V - Área 5, que consta
pertencer a Cesaltino Silva, conforme planta e memorial descritivo
constantes dos Autos 191.158/DER/1985: Começa no ponto A, junto
à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto
segue por uma reta na distância de 98,40m, confrontando com
Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto B;
daí, deflete à direita e segue na distância de
53,43m, confrontando com Valentim Laguna Delarco até encontrar o
ponto C; daí, deflete à direita e segue na distância de
105,20m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto
D; daí, deflete à direita e segue na distância de
57,38m, confrontando com A.P.A.E. até encontrar o ponto A,
inicial do perímetro que delimita a área de 4.581,00m2;
VI - Área 6, que consta
pertencer a Valentim Laguna Delarco, conforme planta e memorial
descritivo constantes dos Autos 191.156/DER/1985: Começa no
ponto A, junto à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem, e
deste ponto segue por uma reta na distância de 121,70m,
confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até
encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue na
distância de 45,04m, confrontando com Nagib Raduan Jr. e Outros
até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e
segue na distância de 148,63m, confrontando com o próprio
até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e
segue na distância de 54,43m, confrontando com Cesaltino Silva
até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que
delimita a área de 6.082,43m2;
VII - Área 7, que consta
pertencer a Nagib Raduan Jr. e Outros, conforme planta e memorial
descritivo constantes dos Autos 191.161/DER/1985: Área 1,
começa no ponto A, junto à cerca do Departamento de
Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta, na
distância de 415,00m, confrontando com Departamento de Estradas
de Rodagem até o ponto B; daí, deflete à direita e
segue numa curva na distância de 43,00m, confrontando com
Departamento de Estradas de Rodagem, até encontrar o ponto C;
daí, deflete à direita e segue por uma reta, na
distância de 446,00m, confrontando com a Prefeitura Municipal,
até encontrar o ponto D; daí, deflete à
direita e segue por uma reta, na distância de 30,20m,
confrontando com Valentim Laguna Delarco, até encontrar o ponto
A, inicial do perímetro, que delimita a área de
14.209,90m2. Área 2, começa no ponto F, junto à
cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste segue por uma
reta, na distância de 53,30m confrontando com Nicolau Raduan
até encontrar o ponto G; daí, deflete à esquerda e
segue por uma reta, na distância de 4,00m, confrontando com
Nicolau Raduan até encontrar o ponto H; daí, deflete
à direita e segue por uma reta, na distância de 67,40m,
confrontando com Nicolau Raduan, até encontrar o ponto 'I,
daí, deflete à direita e segue por uma curva, na
distância de 122,00m, confrontando com Departamento de Estradas
de Rodagem até encontrar o ponto F; inicial do perímetro
que delimita a área de 1.480,00m2. Encerrando as 2 (duas)
poligonais, a área de 15.689,90m2;
VIII - Área 8, que
consta pertencer a Nicolau Raduan conforme planta e memorial descritivo
constantes dos Autos 191.150/DER/1985: Começa no ponto A, junto
à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto
segue por uma reta na distância de 1.020,85m, confrontando com
Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto B;
daí, deflete à direita e segue na distância de
30,00m, confrontando com Euclides Menezes até encontrar o ponto
C; daí, deflete à direita e segue na distância de 958,65m,
confrontando com o próprio até encontrar o ponto D;
daí, deflete à esquerda e segue na distância de
15,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto
E; daí, deflete à direita e segue na distância de
94,50m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto
F; daí, deflete à direita e segue na distância de
4,00m, confrontando com Nagib Raduan Jt. e Outros até encontrar
o ponto G; daí, deflete à direita e segue na
distância de 53,30m, confrontando com Nagib Raduan Jr. e Outros
até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que
delimita a área de 32.497,50m2;
IX - Área 9, que consta
pertencer a José Bonfim de Souza, conforme planta e memorial
descritivo constantes dos Autos 191.149/DER/1985: Começa no
ponto A, junto à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e
deste ponto segue por uma reta na distância de 15,00m,
confrontando com o próprio até encontrar o ponto B;
daí, deflete à direita e segue na distância de
132,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto
C; daí, deflete à direita e segue na distância de
15,00m, confrontando com Osvaldo Renzo até encontrar o ponto D;
daí, deflete à direita e segue na distância de
132,00m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem
até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que
delimita a área de 1.980,00m2;
X - Área 10, que consta
pertencer a Roger Renzo, conforme planta e memorial descritivo
constantes dos Autos 191.159/DER/1985: Começa no ponto A, junto
à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto
segue por uma reta na distância de 15,00m, confrontando com
José Bonfim de Souza até encontrar o ponto B; daí,
deflete à direita e segue na distância de 54,00m,
confrontando com o próprio até encontrar o ponto C;
daí, deflete à esquerda e segue na distância de
61,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto
D; daí, deflete à direita e segue na distância de
49,40m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto
E; daí, deflete à diteita e segue na distância de
74,00m, confrontando com Nicolau Raduan até encontrar o ponto F;
daí, deflete à direita e segue na distância de
128,00m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem
até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que
delimita a área de 5.082,00m2;
XI - Área 11, que consta
pertencer a Nicolau Raduan, conforme planta e memorial desctitivo
constantes dos Autos 191152/DER/1985: Começa no ponto A, junto
à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto
segue por uma reta na distãncia de 74,00m, confrontando com
Osvaldo Renzo até encontrar o ponto B; daí, deflete à
direita e segue na distância de 15,00m, confrontando com o
próprio até encontrar o ponto C; daí, deflete
à direita e segue na distância de 30,00m, confrontando com
o próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete
à esquerda e segue na distância de 32,00m, confrontando
com o próprio até encontrar o ponto E; daí,
deflete à esquerda e segue na distância de 84,50m,
confrontando com o próprio até encontrar o ponto F;
daí, deflete à direita e segue na distância de
15,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto
G; daí, deflete à direita e segue na distância de 128,00m,
confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até
encontrar o ponto A, inicial do perimetro que delimita a area de
2.978,00m2;
XII - Área 12, que
consta pertencer a Euclides Menezes, conforme planta e memorial
descritivo constantes dos autos n.° 191.161/DER/1985: Começa
no ponto A, junto a delimitação da nova cerca do
Departamento de Estradas de Rodagem e divisa com Nicolau Raduan, e
deste ponto segue numa reta de 30,00m, confrontando com Nicolau Raduan
até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue
por uma reta, na distância de 434,00m, confrontando com o
Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto C;
daí deflete à direita e segue pelo córrego, na
distância de 26,75m, confrontando com Dr. Antonio A. Lopes dos
Santos Jr. e Irmãos até encontrar o ponto D; daí,
deflete à direita e segue por uma reta na distância de 102,74m,
confrontando com o mesmo até encontrar o ponto E; daí,
deflete à direita e segue por uma reta na distância de 344,00m,
confrontando com o mesmo até encontrar o ponto A, inicial do
perimetro que delimita a área de 12.869,02m2;
XIII - Área 13, que
consta pertencer a Dr. Antonio A. Lopes dos Santos Jr e Irmãos,
conforme planta e memorial descritivo constantes dos autos
19I.161/DER/1985: Começa no ponto A, junto a cerca do
Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta,
na distância de 493,35m, confrontando com o Departamento de
Estradas de Rodagem até encontrar o ponto B; daí, deflete
a direita, e segue por uma reta, na distância de 485,33m,
confrontando com o mesmo até encontrar o ponto C; daí
deflete à direita e segue pelo córrego na distância
de 26,75m, confrontando com Euclides Menezes até encontrar o
ponto A, inicial do perímetroque delimita a área dc
6.262,53m2."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de
outubro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho de 1986.