DECRETO N. 25.565, DE 24 DE JULHO DE 1986

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 24.196, de 30 de outubro de 1985

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinados com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n.° 24.196, de 30 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos dc terrenos e respectivas benfeitorias necessários à construção da 2.° Pista da Rodovia Washington Luiz (SP.310), trecho de São José do Rio Preto a Eng.° Schmidt entre as estacas 0 a estaca 110 = 2.570 + 6,60m e da estaca 2.570 + 6,60m a Estaca 2.350, conforme projeto aprovado em 07 de junho de 1985, às fls. 117, dos autos n.° 187 610/DER/84, desenho n.° PAT 30.464, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer a Jair Barbosa, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.° 191 161/DER/1985: Começa no ponto A, junto à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 277,55m, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue por uma reta na distância de 47,35m, confrontando com Deolindo Bortoluzzo e Outros até encontrar o ponto C; daí, deflete á direita e segue por uma reta numa distância de 8,50m confrontando com o próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue por uma reta na distância de 271,00m confrontando com o próprio até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue por uma reta, na distância de 37,08m confrontando com Herminio Fácio até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 8,366,18m2.
II - Àrea 2, que consta pertencer a Deolindo Bortoluzzo e Outros, conforme planta e memorial descritivo constantes dos autos n.° 191.161/DER/85: Começa no ponto A, junto a cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 252,43m, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue por uma reta na distância de 63,09m, confrontando com Benedito Joaquim Fenotte até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue por uma reta na distância de 325,16m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue por uma reta na distância de 6,50m, confrontando com Jair Barbosa até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue por uma reta na distância de 47,35m, confrontando com Jair Barbosa até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 13.047,03m2;
III - Área 3, que consta pertencer a Benedito Joaquim Fenotte, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.° 191.151/DER/1985: Começa no ponto A, junto a cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 207,74m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 62,56m, confrontando com A.P.A.E. até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue na distância de 120,06m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue na distância de 63,09m, confrontando com Deolindo Bortoluzzo e Outros até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 7.375,50m2;
IV - Área 4, que consta pertencer a A P.A.E. conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191.162/DER/1985: Começa no ponto A, junto á cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 199,05m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 57,38m, confrontando com Cesaltino Silva até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita c segue na distância de 206,91m, confrontando com o proprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue na distncia de 62,56m, confrontando com Benedito Joaquim Fenotte até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 9.134,10m2;
V - Área 5, que consta pertencer a Cesaltino Silva, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191.158/DER/1985: Começa no ponto A, junto à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 98,40m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 53,43m, confrontando com Valentim Laguna Delarco até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue na distância de 105,20m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue na distância de 57,38m, confrontando com A.P.A.E. até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 4.581,00m2;
VI - Área 6, que consta pertencer a Valentim Laguna Delarco, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191.156/DER/1985: Começa no ponto A, junto à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem, e deste ponto segue por uma reta na distância de 121,70m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 45,04m, confrontando com Nagib Raduan Jr. e Outros até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue na distância de 148,63m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue na distância de 54,43m, confrontando com Cesaltino Silva até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 6.082,43m2;
VII - Área 7, que consta pertencer a Nagib Raduan Jr. e Outros, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191.161/DER/1985: Área 1, começa no ponto A, junto à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta, na distância de 415,00m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até o ponto B; daí, deflete à direita e segue numa curva na distância de 43,00m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue por uma reta, na distância de 446,00m, confrontando com a Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto D; daí, deflete à   direita e segue por uma reta, na distância de 30,20m, confrontando com Valentim Laguna Delarco, até encontrar o ponto A, inicial do perímetro, que delimita a área de 14.209,90m2. Área 2, começa no ponto F, junto à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste segue por uma reta, na distância de 53,30m confrontando com Nicolau Raduan até encontrar o ponto G; daí, deflete à esquerda e segue por uma reta, na distância de 4,00m, confrontando com Nicolau Raduan até encontrar o ponto H; daí, deflete à direita e segue por uma reta, na distância de 67,40m, confrontando com Nicolau Raduan, até encontrar o ponto 'I, daí, deflete à direita e segue por uma curva, na distância de 122,00m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto F; inicial do perímetro que delimita a área de 1.480,00m2. Encerrando as 2 (duas) poligonais, a área de 15.689,90m2;
VIII - Área 8, que consta pertencer a Nicolau Raduan conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191.150/DER/1985: Começa no ponto A, junto à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 1.020,85m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 30,00m, confrontando com Euclides Menezes até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue na distância de 958,65m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue na distância de 15,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue na distância de 94,50m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue na distância de 4,00m, confrontando com Nagib Raduan Jt. e Outros até encontrar o ponto G; daí, deflete à direita e segue na distância de 53,30m, confrontando com Nagib Raduan Jr. e Outros até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 32.497,50m2;
IX - Área 9, que consta pertencer a José Bonfim de Souza, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191.149/DER/1985: Começa no ponto A, junto à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 15,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 132,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue na distância de 15,00m, confrontando com Osvaldo Renzo até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue na distância de 132,00m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 1.980,00m2;
X - Área 10, que consta pertencer a Roger Renzo, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191.159/DER/1985: Começa no ponto A, junto à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 15,00m, confrontando com José Bonfim de Souza até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 54,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue na distância de 61,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue na distância de 49,40m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto E; daí, deflete à diteita e segue na distância de 74,00m, confrontando com Nicolau Raduan até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue na distância de 128,00m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 5.082,00m2;
XI - Área 11, que consta pertencer a Nicolau Raduan, conforme planta e memorial desctitivo constantes dos Autos 191152/DER/1985: Começa no ponto A, junto à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distãncia de 74,00m, confrontando com Osvaldo Renzo até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 15,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue na distância de 30,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue na distância de 32,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto E; daí, deflete à esquerda e segue na distância de 84,50m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue na distância de 15,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto G; daí, deflete à direita e segue na distância de 128,00m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto A, inicial do perimetro que delimita a area de 2.978,00m2;
XII - Área 12, que consta pertencer a Euclides Menezes, conforme planta e memorial descritivo constantes dos autos n.° 191.161/DER/1985: Começa no ponto A, junto a delimitação da nova cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e divisa com Nicolau Raduan, e deste ponto segue numa reta de 30,00m, confrontando com Nicolau Raduan até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue por uma reta, na distância de 434,00m, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto C; daí deflete à direita e segue pelo córrego, na distância de 26,75m, confrontando com Dr. Antonio A. Lopes dos Santos Jr. e Irmãos até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue por uma reta na distância de 102,74m, confrontando com o mesmo até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue por uma reta na distância de 344,00m, confrontando com o mesmo até encontrar o ponto A, inicial do perimetro que delimita a área de 12.869,02m2;
XIII - Área 13, que consta pertencer a Dr. Antonio A. Lopes dos Santos Jr e Irmãos, conforme planta e memorial descritivo constantes dos autos 19I.161/DER/1985: Começa no ponto A, junto a cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta, na distância de 493,35m, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto B; daí, deflete a direita, e segue por uma reta, na distância de 485,33m, confrontando com o mesmo até encontrar o ponto C; daí deflete à direita e segue pelo córrego na distância de 26,75m, confrontando com Euclides Menezes até encontrar o ponto A, inicial do perímetroque delimita a área dc 6.262,53m2."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho de 1986.