DECRETO N. 25.568, DE 25 DE JULHO DE 1986

Suspende, por inconstitucionalidade diante da Constituição do Estado, a execução das Leis n. 4.470, de 18 de abril de 1984, 4.558, de 9 de novembro de 1984,
e 4.562, de 14 de novembro de 1984, do Município de Ribeirão Preto

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 15, § 3.°, alínea "d", da Constituição Federal, e no Artigo 114, inciso VI e § 1.°, item 5, da Constituição Estadual, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n.° 5.208-0, requerida pelo Procurador Geral da Justiça, e atendendo ao Ofício n.° 1.873/86, de 13 de maio de 1986, da Presidência da mesma Corte da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suspensas, por inconstitucionalidade, diante da Constituição do Estado, a execução das Leis Municipais n. 4.470, de 18 de abril de 1984, 4.558, de 9 de novembro de 1984 e 4.562, de 14 de novembro de 1984, do Município de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1986.