DECRETO N. 25.570, DE 25 DE JULHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, imóvel necessário á construção do prédio da EEPG
Jardim Tropical/Parque Real e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição
da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber ,
por doação, de Empreendimentos Imobiliários Bergamo S/C Ltda., com
anuência da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, um terreno,
sem benfeitorias, com a área de 7.744,00m2, situado no município de
comarca de Presidente Epitácio, necessário à construção do prédio da
EEPG Jardim Tropical/Parque Real, devidamente especificado no PR-10 n.°
694/84, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente te, e que assim
se descreve: "um terreno constante da Quadra n.º 30, do loteamento
denominado "Jardim Real", composta de 18 lotes, designados pelos n.°s 1
a 18, medindo 88,00m, onde confronta com a Rua Armando Puerta, 88,00m,
onde confronta com a Rua Manoel Ribeiro Filho, encerrando a área de
7.744,00m2 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros
quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.°
24.780, de 20 de fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1986.