DECRETO N. 25.570, DE 25 DE JULHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, imóvel necessário á construção do prédio da EEPG Jardim Tropical/Parque Real e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber , por doação, de Empreendimentos Imobiliários Bergamo S/C Ltda., com anuência da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 7.744,00m2, situado no município de comarca de Presidente Epitácio, necessário à construção do prédio da EEPG Jardim Tropical/Parque Real, devidamente especificado no PR-10 n.° 694/84, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente te, e que assim se descreve: "um terreno constante da Quadra n.º 30, do loteamento denominado "Jardim Real", composta de 18 lotes, designados pelos n.°s 1 a 18, medindo 88,00m, onde confronta com a Rua Armando Puerta, 88,00m, onde confronta com a Rua Manoel Ribeiro Filho, encerrando a área de 7.744,00m2 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 24.780, de 20 de fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1986.