FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constitucional do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação e instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP. por via amigável ou
judicial, o imóve abaixo caracterizado, constituído de um
terreno, contendo quatro glebas, medindo respectivamente 560.67 m2
(quinhentos e sessenta metros e sessenta e sete decímetros
quadrados), 158.47 m2 (cento e cinquenta e oito metros e quarenta e
sete decimetros quadrados), 46.64 m2 (quarenta e seis metros e sessenta
e quatro decímetros quadrados) e 172.74m2 (cento e setenta e
dois metros e setenta e quatro decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado nomunicípio e comarca de
Bananal, necessário à Companhia de Saneamento
Básico da Estrada de São Paulo SABESP, para a
implantação do Sistema de Abastecimento de Agua
Captação e Unidades Anexas, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Jair Costa,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta SABESP n.º 863.84-SAI e respectiva memoria descritivo,
constantes do processo n.º
1 - PROPRIEDADE N. 519 01
a)
Gleba "1" - Desapropriação - Captação
Parrindo do km 2, na Rodovia SP 24, segue com rumo 84 SI NE por uma
distância de 2 ,00 m onde atinge o ponto "A"vertice inicial desta
descrição perimétrica; daí segue pela linha
limite de área com rumo 09º00ne, confrontando com o
remanescente da propriedade, por uma distância de 22.40m, onde
atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue
pela linha limite de área com rumo 3º41'SE, confrontando
com a margem direita do Rio Bananal, por uma distância de 20,50m
onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue
pela linha limite de área com rumo 81'39'SE, confrontando com a
margem direita do Rio Bananal, por uma distância de 8,10m, onde
atinge o ponto "D"; vértice de amarração da Gleba
"3"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de
área com rumo 09º00'SW, confrontando com a Gleba "g", por
uma distância de 1,80m, onde atinge o ponto "E"; daí,
segue pelo mesmo alinhamento com rumo 09º00 SW, confrontando com o
remanescente da propriedade, por uma distância de 15,95m, onde
atinge o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela
linha limite de área com rumo 85º29 MW, confrontando com a
SP-247, por uma distância de 28,52m, onde atinge o ponto "A",
vértice inicial desta descrição perimétrica;
b) Gleba
"2" - Desapropriação - Captação: Partindo
do km 2 na Rodovia SP.247, segue com rumo 84º51'NE, por uma
distância de 38,79m, onde atinge o ponto "M"; vértice
inicial desta descrição perimétrica; daí,
segue pela linha limite de área com rumo 09º00'NE,
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância
de 2,70m, onde atinge o ponto "N"; daí deflete à direita
e segue pela linha limite de área com rumo 81º00'SE,
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância
de 28,50m . onde atinge o ponto "P"; daí deflete á
direita e segue pela linha limite de área com rumo
09º00'SW, confrontando com o remanescemte da propriedade, por uma
distância de 7,70m. onde atinge o ponto "Q"; daí, deflete
á direita e segue pela linha limite de área com rumo
83º57'NW, confrontando com a margem esquerda do Rio Bananal, por
uma distância de 8,15m. onde atinge o ponto "R"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite de área com
rumo 72º40'NW, confrontando com a margem esquerda do Rio Bananal,
por uma distância de 13,30m. onde atinge o ponto "M";
vértice inicial desta descrição perimétrica;
c)
Gleba "3" - Servidão: Partindo do ponto "D". já descrito
anteriormente na Gleba "1", segue pela linha limite de área com
rumo 81,39'SE, confrontando com a margem direita do Rio Bananal, por
uma distância de 15,90m. onde atinge o ponto "G"; daí
deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com
rumo 89,46'NE. confrontando com a margem direita do Rio Bananal, por
uma distância de 7,50m. onde atinge o ponto "H"; vértice
de amarração da Gleba "4"; daí, deflete á
direita e segue pela linha limite de área com rumo 13º05'
SW, confrontando com a Gleba "4". por uma distância de 3,00m,
onde atinge o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue
pela linha limite de área com rumo 81º29 NW, confrontando
com o remanescente da propriedade, por uma distância de 23,09m,
onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue
pela linha limite de área com rumo 09º00'NE, confrontando
com a Gleba "1", por uma distância de 1,80m, onde atinge o ponto
"D"; vértice inicial desta descrição
perimétrica;
d) Gleba "4" - Desapropriação - Estação Elevatória:
Partindo do ponto "H" descrito
anteriormente na Gleba "3", segue pela linha limite de área com
rumo 79º59'SE. confrontando com a margem direita do Rio Bananal,
por uma distância de 10,00m. onde atinge o ponto "J"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite de área com
rumo de 13º00 SW, confrontando com o remanescente da propriedade,
por uma distância de 17,10m, onde atinge o ponto "K";
daí deflete à direita e segue pela linha limite de
área com rumo 81º59' NW, confrontando com a Rodovia SP.247,
por uma distância de 10,05m, onde atinge o ponto "L"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite de área com
rumo 13º05'NE. confrontando com o remanescente da propriedade, por
uma distância de 14.45m, onde atinge o ponto "I"; daí,
segue pelo mesmo alinhamento com rumo 13º05' NE, confrontando com
a Gleba "3", por uma distância de 3,00m. onde atinge o ponto "H";
vértice inicial desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desparopriação,
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verbas próprios da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva. Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1986.
DECRETO
N. 25.573, DE 25 DE JULHO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação e
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no município e comarca de Bananal,
necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
Retificação
Artigo 1. ° -
I -
a)...
onde se lê: daí segue pela linha limite de área com
rumo 09°00NE', ... o ponto "F"; daí, deflete à direira e
segue pela linha limite de área com rumo 85°29'MW, ...
leia-se: daí segue pela linha limite de área com rumo
09°00'NE, ... oponto "F", daí, deflete à direita e
segue pela linha limite de área com rumo 85°29'NW, ...