DECRETO N. 25.573, DE 25 DE JULHO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Bananal,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constitucional do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. por via amigável ou judicial, o imóve abaixo caracterizado, constituído de um terreno, contendo quatro glebas, medindo respectivamente 560.67 m2 (quinhentos e sessenta metros e sessenta e sete decímetros quadrados), 158.47 m2 (cento e cinquenta e oito metros e quarenta e sete decimetros quadrados), 46.64 m2 (quarenta e seis metros e sessenta e quatro decímetros quadrados) e 172.74m2 (cento e setenta e dois metros e setenta e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado nomunicípio e comarca de Bananal, necessário à Companhia de Saneamento Básico da Estrada de São Paulo SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Agua Captação e Unidades Anexas, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Jair Costa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 863.84-SAI e respectiva memoria descritivo, constantes do processo n.º
1 - PROPRIEDADE N. 519 01
a) Gleba "1" - Desapropriação - Captação Parrindo do km 2, na Rodovia SP 24, segue com rumo 84 SI NE por uma distância de 2 ,00 m onde atinge o ponto "A"vertice inicial desta descrição perimétrica; daí segue pela linha limite de área com rumo 09º00ne, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 22.40m, onde atinge o ponto "B";  daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 3º41'SE, confrontando com a margem direita do Rio Bananal, por uma distância de 20,50m onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com rumo 81'39'SE, confrontando com a margem direita do Rio Bananal, por uma distância de 8,10m, onde atinge o ponto "D"; vértice de amarração da Gleba "3"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 09º00'SW, confrontando com a Gleba "g", por uma distância de 1,80m, onde atinge o ponto "E"; daí, segue pelo mesmo alinhamento com rumo 09º00 SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 15,95m, onde atinge o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 85º29 MW, confrontando com a SP-247, por uma distância de 28,52m, onde atinge o ponto "A", vértice inicial desta descrição perimétrica;
b) Gleba "2" - Desapropriação - Captação: Partindo do km 2 na Rodovia SP.247, segue com rumo 84º51'NE, por  uma distância de 38,79m, onde atinge o ponto "M"; vértice inicial desta descrição perimétrica; daí, segue pela linha limite de área com rumo 09º00'NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 2,70m, onde atinge o ponto "N"; daí deflete à direita e segue  pela linha limite de área com rumo 81º00'SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 28,50m . onde atinge o ponto "P"; daí deflete á direita e segue pela linha limite de área com rumo 09º00'SW, confrontando com o remanescemte da propriedade, por uma distância de 7,70m. onde atinge o ponto "Q"; daí, deflete á direita e segue pela linha limite de área com rumo 83º57'NW, confrontando com a margem esquerda do Rio Bananal, por uma distância de 8,15m. onde atinge o ponto "R"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 72º40'NW, confrontando com a margem esquerda do Rio Bananal, por uma distância de 13,30m. onde atinge o ponto "M"; vértice inicial desta descrição perimétrica;
c) Gleba "3" - Servidão: Partindo do ponto "D". já descrito anteriormente na Gleba "1", segue pela linha limite de área com rumo 81,39'SE, confrontando com a margem direita do Rio Bananal, por uma distância de 15,90m. onde atinge o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com rumo 89,46'NE. confrontando com a margem direita do Rio Bananal, por uma distância de 7,50m. onde atinge o ponto "H"; vértice de amarração da Gleba "4"; daí, deflete á direita e segue pela linha limite de área com rumo 13º05' SW, confrontando com a Gleba "4". por uma distância de 3,00m, onde atinge o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 81º29 NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 23,09m, onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 09º00'NE, confrontando com a Gleba "1", por uma distância de 1,80m, onde atinge o ponto "D"; vértice inicial desta descrição perimétrica;
d) Gleba "4" - Desapropriação - Estação Elevatória:
Partindo do ponto "H" descrito anteriormente na Gleba "3", segue pela linha limite de área com rumo 79º59'SE. confrontando com a margem direita do Rio Bananal, por uma distância de 10,00m. onde atinge o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo de 13º00 SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por  uma distância de 17,10m, onde atinge o ponto "K"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 81º59' NW, confrontando com a Rodovia SP.247, por uma distância de 10,05m, onde atinge o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 13º05'NE. confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 14.45m, onde atinge o ponto "I"; daí, segue pelo mesmo alinhamento com rumo 13º05' NE, confrontando com a Gleba "3", por uma distância de 3,00m. onde atinge o ponto "H"; vértice inicial desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desparopriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva. Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1986.

                                                                                                    DECRETO N. 25.573, DE 25 DE JULHO DE 1986

               Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Bananal, 
                                                                         necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
Artigo 1. ° -
I -
a)...
onde se lê: daí segue pela linha limite de área com rumo 09°00NE', ... o ponto "F"; daí, deflete à direira e segue pela linha limite de área com rumo 85°29'MW, ...
leia-se: daí segue pela linha limite de área com rumo 09°00'NE, ... oponto "F", daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 85°29'NW, ...