DECRETO N. 25.574, DE 25 DE JULHO DE 1986
Dispõe sôbre prorrogação do prazo da intervenção de que trata o Decreto n. 24.673, de 30 de janeiro de 1986
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Artigo 12, inciso VI, alínea "a" do
Decreto-lei n. 211, de 30 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias
o prazo fixado pelo parágrafo único do Artigo 1.° do
Decreto n. 24.673, de 30 de janeiro de 1986.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1986.