DECRETO N. 25.575, DE 25 DE JULHO DE 1986

Altera disposições do Decreto n. 24.635, de 13 de janeiro de 1986, que extinguiu a frota de aeronaves do Gabinete do Governador
e instituiu o sistema de uso cooperativo das aeronaves da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos de representação formulada pelo Chefe da Casa Militar, constante do GG1.739/85,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 2.° do Artigo 6.° do Decreto n. 24.635, de 13 de Janeiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2.° - As faturas referentes as despesas da utilização das aeronaves previstas nos incisos I, II e III serão enviadas pela entidade centralizadora diretamente ao requisitante para o devido pagamento."
Artigo 2.º - É acrescentado ao Artigo 6.° do Decreto n. 24.635, de 13 de Janeiro de 1986, o § 5.° com a seguinte redação:
"§ 5.° - Cabe ao Chefe da Casa Militar:
1. designar a entidade centralizadora a que se refere o § 2.°;
2. aprovar as tabelas de custo por tipo de aeronave, da Administração Centralizada e Descentralizada, para fins de ressarcimento.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1986.