DECRETO N. 25.577, DE 28 DE JULHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Benedito Arthur de Oliveira e sua mulher, Laura Araújo de Oliveira, 
imóvel situado no município de Regente Feijó, onde foi construída a EEPG Fazenda dos Milagres

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Benedito Arthur de Oliveira e sua mulher, Laura Araújo de Oliveira, imóvel situado no município e comarca de Regente Feijó, onde foi construída a EEPG Fazenda dos Milagres, com situação, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-10 n.° 944/85, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A", denominado em planta anexa; deste ponto, segue em linha reta, percorrendo uma distância de 30,00m (trinta metros), até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita em 90° e segue em linha reta, na distância de 30,00m (trinta metros), até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete em 90° à direita e segue em linha reta, na distancia de 50,00m (cinquenta metros), até encontrar o ponto de partida "A", confrontando em todo o percurso supra com propriedade de Benedito Arthur de Oliveira, o qual encerra área de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Sectetário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de julho de 1986.