DECRETO N. 25.577, DE 28 DE JULHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, de Benedito Arthur de Oliveira e sua
mulher, Laura Araújo de Oliveira,
imóvel situado no
município de Regente Feijó, onde foi construída a
EEPG Fazenda dos Milagres
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, de Benedito Arthur de Oliveira e sua mulher,
Laura Araújo de Oliveira, imóvel situado no
município e comarca de Regente Feijó, onde foi
construída a EEPG Fazenda dos Milagres, com
situação, medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao PR-10 n.° 944/85, da
Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no
ponto "A", denominado em planta anexa; deste ponto, segue em linha
reta, percorrendo uma distância de 30,00m (trinta metros),
até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita em
90° e segue em linha reta, na distância de 30,00m (trinta
metros), até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete em
90° à direita e segue em linha reta, na distancia de 50,00m
(cinquenta metros), até encontrar o ponto de partida "A",
confrontando em todo o percurso supra com propriedade de Benedito
Arthur de Oliveira, o qual encerra área de 1.500,00m2 (um mil e
quinhentos metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Sectetário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de julho de 1986.