DECRETO N. 25.578, DE 28 DE JULHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Turmalina, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
destinado à construção da Casa da Agricultura

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Turmalina, terreno sem benfeitorias, com a área de 611,l4m2, situado naquele município, destinado à construção da Casa da Agricultura, com as medidas e confrontações constantes do PR-8 n.° 366/86, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento da rua Sergipe a 2,00m da esquina com a rua 13 de Maio. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da rua Sergipe, na distância de 22,00m até o ponto "B". Deste ponto, defletindo à direita 90°00', seguem confrontando com o lote n.° 6, na distância de 25,50m até o ponto "C". Deste ponto com deflexão de 90°00', seguem confrontando com o lote n.° 3, na distância de 24,00m até o ponto "D", situado no alinhamento predial da rua 13 de Maio. Do ponro "D", deflete à direita 90°00', seguem pelo alinhamento predial dessa última rua, na distância de 23,50m o ponto "E". Desse ponto, defletindo à direita, seguem pela linha de chanfro de esquina, na distância de 3,14m at6 o ponto "A", inicio da presente descrição. O imóvel acima descrito encerra uma área de 611,l4m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Publica, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de julho de 1986.