DECRETO N. 25.578, DE 28 DE JULHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Turmalina, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
destinado à construção da Casa da Agricultura
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Turmalina, terreno
sem benfeitorias, com a área de 611,l4m2, situado naquele
município, destinado à construção da Casa
da Agricultura, com as medidas e confrontações constantes
do PR-8 n.° 366/86, da Procuradoria Regional de São
José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A",
situado no alinhamento da rua Sergipe a 2,00m da esquina com a rua 13
de Maio. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da rua Sergipe,
na distância de 22,00m até o ponto "B". Deste ponto,
defletindo à direita 90°00', seguem confrontando com o lote
n.° 6, na distância de 25,50m até o ponto "C". Deste
ponto com deflexão de 90°00', seguem confrontando com o lote
n.° 3, na distância de 24,00m até o ponto "D", situado
no alinhamento predial da rua 13 de Maio. Do ponro "D", deflete
à direita 90°00', seguem pelo alinhamento predial dessa
última rua, na distância de 23,50m o ponto "E". Desse
ponto, defletindo à direita, seguem pela linha de chanfro de
esquina, na distância de 3,14m at6 o ponto "A", inicio da
presente descrição. O imóvel acima descrito
encerra uma área de 611,l4m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Publica, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de julho de 1986.