DECRETO N. 25.581, DE 28 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
administração para repasse
ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
5.351.917,00 (cinco milhões, trezentos e cinqüenta e um
mil, novecentos e dezessete cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
- IAMSPE, mediante a suplementação de Cz$ 8.351.917,00
(oito milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, novecentos e
dezessete cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com reeursos a que alude o §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cz$ 5.351.917,00 (cinco milhões, trezentos e
cinqüenta e um mil, novecentos e dezessete cruzados), nos termos
do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados),
nos termos do inciso III, com recursos de redução
orçamentária, da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de julho de 1986.