DECRETO N. 25.586, DE 28 DE JULHO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município de Fernando Prestes, 
comarca de Taquaritinga, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno, contendo duas glebas, medindo respectivamente 210,00m2 (duzentos e dez metros quadrados) e 568,80m2 (quinhentos e sessenta e oito metros e oitenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Fernando Prestes, comarca de Taquaritinga, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Reservação, Unidades Anexas, Faixa de Acesso e Passagem da Adutora de Água Tratada, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Helena Lizardo de Lima Abissamra, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 864/84-SAT e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 520, a saber:
I - Propriedade n. ° 520 / 21:
a) Gleba " 1" - Faixa de Acesso e Adutora de Água TratadaServidão: Partindo do cruzamento da Rua Pedro Paulo de Forges com a Rua Arthur Alves da Cunha, segue com rumo 31° 30' SE e por uma distância de 259,40m, onde atinge o ponto "A", início da presente descrição perimétrica; daí segue pela linha limite da faixa de servidão com rumo de 34°00'SE, por uma distância de 4,72m confrontando com a estrada de Agulha, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de servidão com rumo de 24°00'SW, por uma distância de 52,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C", junto a linha de divisa da área destinada à Reservação, daí deflete à direita e segue com rumo de 47°00'NW, por uma distância de 4,23m, confrontando com área destinada à Reservação, até atingir o ponto "D", junto à uma cerca de divisa das propriedades de Helena Lizardo de Lima Abissamra e Antonio Marucio; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 24°00'NE, por uma distância de 53,00m, confrontando com área de Antonio Marucio, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
b) Gleba "2" - Reservação e Unidades Anexas - Desapropriação:
Tem início no ponto "D", ponto este comum às áreas destinadas à Reservação e Faixa de Acesso, localizado junto à cerca de divisa das propriedades de Helena Lizardo de Lima Abissamra e Antonio Marucio, distando 53,00m da lateral direita da estrada Fernando Prestes-Agulha; daí segue pela linha limite da área destinada à Reservação com rumo de 47°00'SE, por uma distância de 27,70m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue com rumo de 43°00'SW, por uma distância de 24,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue com rumo de 47°00'NW, por uma distância de 19,70m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "G", junto à cerca de divisa das propriedades de Helena Lizardo de Lima Abissamra e Antonio Marucio; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 24°00'NE, por uma distância de 25,30m, confrontando com a propriedade de Antonio Marucio, até atingir o ponto "D", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de julho de 1986.