DECRETO N. 25.586, DE 28 DE JULHO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação e
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no município de Fernando Prestes,
comarca de
Taquaritinga, necessário à Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação e instituição
de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno, contendo duas glebas, medindo
respectivamente 210,00m2 (duzentos e dez metros quadrados) e 568,80m2
(quinhentos e sessenta e oito metros e oitenta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de
Fernando Prestes, comarca de Taquaritinga, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de
Água - Reservação, Unidades Anexas, Faixa de
Acesso e Passagem da Adutora de Água Tratada, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Helena Lizardo de Lima Abissamra, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.°
864/84-SAT e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.° 520, a saber:
I - Propriedade n. ° 520 / 21:
a) Gleba " 1" - Faixa de Acesso e Adutora de Água
TratadaServidão: Partindo do cruzamento da Rua Pedro Paulo de
Forges com a Rua Arthur Alves da Cunha, segue com rumo 31° 30' SE e
por uma distância de 259,40m, onde atinge o ponto "A",
início da presente descrição perimétrica;
daí segue pela linha limite da faixa de servidão com rumo
de 34°00'SE, por uma distância de 4,72m confrontando com a
estrada de Agulha, até atingir o ponto "B"; daí deflete
à direita e segue pela linha limite da faixa de servidão
com rumo de 24°00'SW, por uma distância de 52,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"C", junto a linha de divisa da área destinada à
Reservação, daí deflete à direita e segue
com rumo de 47°00'NW, por uma distância de 4,23m,
confrontando com área destinada à
Reservação, até atingir o ponto "D", junto
à uma cerca de divisa das propriedades de Helena Lizardo de Lima
Abissamra e Antonio Marucio; daí deflete à direita e
segue pela referida cerca de divisa com rumo de 24°00'NE, por uma
distância de 53,00m, confrontando com área de Antonio
Marucio, até atingir o ponto "A", onde teve início a
presente descrição perimétrica;
b) Gleba "2" - Reservação e Unidades Anexas - Desapropriação:
Tem início no ponto "D", ponto este comum às áreas
destinadas à Reservação e Faixa de Acesso,
localizado junto à cerca de divisa das propriedades de Helena
Lizardo de Lima Abissamra e Antonio Marucio, distando 53,00m da lateral
direita da estrada Fernando Prestes-Agulha; daí segue pela linha
limite da área destinada à Reservação com
rumo de 47°00'SE, por uma distância de 27,70m, confrontando
com áreas remanescentes, até atingir o ponto "E";
daí deflete à direita e segue com rumo de 43°00'SW,
por uma distância de 24,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "F"; daí deflete
à direita e segue com rumo de 47°00'NW, por uma
distância de 19,70m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "G", junto à cerca de divisa das
propriedades de Helena Lizardo de Lima Abissamra e Antonio Marucio;
daí deflete à direita e segue pela referida cerca de
divisa com rumo de 24°00'NE, por uma distância de 25,30m,
confrontando com a propriedade de Antonio Marucio, até atingir o
ponto "D", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de julho de 1986.