DECRETO N. 25.590, DE 29 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
À vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxilio de Cz$ 83.160,00
(oitenta e três mil, cento e sessenta cruzados) para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1986.