DECRETO N. 25.592, DE 29 DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e À vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 3.842 510,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e dez cruzados) às seguintes instituições asistenciais:




Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvengdes do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1986.

FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promogio Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1986.

DECRETO N. 25.592, DE 29 DE JULHO DE 1986

Dispõe sôbre concessão de subvenção Às instituições assistenciais que especifica

Retificação
Artigo 1.° -
onde se lê: D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO, leia-se:
V D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO