DECRETO N. 25.592, DE 29 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
À vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 3.842 510,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e
dois mil, quinhentos e dez cruzados) às seguintes
instituições asistenciais:

DECRETO N. 25.592, DE 29 DE JULHO DE 1986
Dispõe sôbre concessão de subvenção Às instituições assistenciais que especifica
Retificação
Artigo 1.° -
onde se lê: D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO, leia-se:
V D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO