DECRETO N. 25.593, DE 29 DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 1.586.493,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e três cruzados) às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrà através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -  Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais, do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1986.