DECRETO N. 25.594, DE 29 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre autorização para abertura de processo seletivo para admissão de servidores ferroviários da Estrada de Ferro Campos do Jordão
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A abertura de processos seletivos para
admissão de servidores ferroviários da Estrada de Ferro
Campos do Jordão deverá ser previamente autorizada pelo
Governador do Estado.
Parágrafo único -
A proposta de abertura, formulada pelo Diretor da Estrada de Ferro
Campos do Jordão, será encaminhada ao Secretário
de Estado de Esportes e Turismo e submetida ao exame preliminar da
Secretaria de Estado dos Negócios da
Administração, devendo ser instruida com:
1. justificativa da efetiva necessidade da medida;
2. denominação e quantidade de funções a
serem preenchidas, com indicação das referências
numéricas dos respectivos salários;
3. indicacão das vagas, datas em que ocorreram e motivos;
4. demonstração da disponibilidade orçamentária;
5. indicação da quantidade de funções
existentes no quadro de pessoal da Estrada de Ferro Campos do
Jordão, referente as funções para as quais se
pretende a abertura de processo seletivo.
Artigo 2.º - O
preenchimento de funções mediante aproveitamento de
remanescentes de processo seletivo deverá ser expressamente
autorizado pelo Governador do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1986.