DECRETO N. 25.596, DE 29 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre transferência de funções-atividades e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12
de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas, a pedido, as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de
Escriturário, padrão 16A, da Escala de Vencimentos 1, do
SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por Raimundo
Tadeu Tavares, RG 8.124.306, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da
Educação;
II - 1 (uma) funeção-atividade de
Escriturário, padrão 11-A, da Escala de Vencimentos 1, em
claro decorrente da dispensa de Margarida Ventura Bonfim, RG
14.178.364, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação
para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde;
III - 1 (uma) função-atividade dc
Escriturário, padrão 11-A, da Escala de Vencimentos 1, do
SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, preenchida
por Delmarize Leme, RG 5.807.166, para o SQF-II do Quadro da Secretaria
da Saúde;
IV - 1 (uma) função-atividade de
Escriturário, padrão 11-A, da Escala de Vencimentos 1, em
claro decorrente da dispensa de Heloísa Oliveira Leal, RG
8.765.784, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde para o
SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação;
V - 1 (uma) função-atividade de Servente,
padrão 5-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II, do Quadro da
Secretaria da Educação, preenchida por Francisca Maciel,
RG 3.545.850, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Fazenda
VI - 1 (uma) função-atividade de Servente,
padrão 5-A da Escala de Vencimentos 1, cm claro decorrente da
dispensa de Alaide de Oliveira, RG 6.670.670, do SQF-II do Quadro da
Secretaria da Fazenda para o SQF-II do Quadro da Secretaria da
Educação;
VII - 1 (uma) função-atividade de Motorista,
padrão 11-A, da Escala de Vencimentos 2, do SQF-II do Quadro da
Secretaria da Saúde, preenchida por Carlos Roberto da Silva, RG
3.504.314, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública;
VIII - 1 (uma) função-atividade de Motorista,
padrão 6A da Escala de Vencimentos 2, do SQF-II do Quadro da
Secretaria de Descentralização e
Participação, preenchida por Nilton Roberto Dalmazo, RG
4.551.498, para o SQF-II, do Quadro da Secretaria de Estado do Governo;
IX - 1 (uma) função-atividade de Motorista,
padrão 5-A da Escala de Vencimentos 2, do SQF-II do Quadro da
Secretaria de Estado do Governo, preenchida por Heraldo da Silva
Passos, RG 10.129.347, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de
Descentralização e Participação.
Artigo 2.º - Ficam sem efeito os incisos III e IV do Artigo
1.° do Decreto n. 23.284, de 22 de fevereiro de 1985, que
transferiu 1 (um) cargo de Servente, padrão 8-A, da Escala de
Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Educação, provido por Leonilda Carlos de Oliveira, RG
2.951.218, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde, e 1
(um) cargo de Servente, padrão 4-A, da Escala de Vencimentos 1,
vago em decorrência da aposentadoria de Antonio Domingos
Biganzolli, RG 1.022.928, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Saúde para o SQC-III do Quadro da Secretaria da
Educação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos do Artigo
2.° a 23 de fevereiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho dE 1986.
FRACO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Jose Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
JoSo Yunes, Secretário da Saúde
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Publica
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário ExtraordinSrio de Descentralizção e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
'Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1986.