DECRETO N. 25.596, DE 29 DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre transferência de funções-atividades e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas, a pedido, as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 16A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por Raimundo Tadeu Tavares, RG 8.124.306, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação;
II - 1 (uma) funeção-atividade de Escriturário, padrão 11-A, da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da dispensa de Margarida Ventura Bonfim, RG 14.178.364, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde;
III - 1 (uma) função-atividade dc Escriturário, padrão 11-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, preenchida por Delmarize Leme, RG 5.807.166, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde;
IV - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 11-A, da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da dispensa de Heloísa Oliveira Leal, RG 8.765.784, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação;
V - 1 (uma) função-atividade de Servente, padrão 5-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II, do Quadro da Secretaria da Educação, preenchida por Francisca Maciel, RG 3.545.850, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Fazenda
VI - 1 (uma) função-atividade de Servente, padrão 5-A da Escala de Vencimentos 1, cm claro decorrente da dispensa de Alaide de Oliveira, RG 6.670.670, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Fazenda para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação;
VII - 1 (uma) função-atividade de Motorista, padrão 11-A, da Escala de Vencimentos 2, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por Carlos Roberto da Silva, RG 3.504.314, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Segurança Pública;
VIII - 1 (uma) função-atividade de Motorista, padrão 6A da Escala de Vencimentos 2, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Descentralização e Participação, preenchida por Nilton Roberto Dalmazo, RG 4.551.498, para o SQF-II, do Quadro da Secretaria de Estado do Governo;
IX - 1 (uma) função-atividade de Motorista, padrão 5-A da Escala de Vencimentos 2, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Estado do Governo, preenchida por Heraldo da Silva Passos, RG 10.129.347, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Descentralização e Participação.
Artigo 2.º - Ficam sem efeito os incisos III e IV do Artigo 1.° do Decreto n. 23.284, de 22 de fevereiro de 1985, que transferiu 1 (um) cargo de Servente, padrão 8-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação, provido por Leonilda Carlos de Oliveira, RG 2.951.218, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde, e 1 (um) cargo de Servente, padrão 4-A, da Escala de Vencimentos 1, vago em decorrência da aposentadoria de Antonio Domingos Biganzolli, RG 1.022.928, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do Artigo 2.° a 23 de fevereiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho dE 1986.
FRACO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Jose Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
JoSo Yunes, Secretário da Saúde
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Publica
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário ExtraordinSrio de Descentralizção e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
'Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1986.