DECRETO N. 25.597, DE 30 DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 2.219.037,00 (dois milhões, duzentos e dezenove mil e trinta e sete cruzados) às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execucSo do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1-9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os itens 1. e 2. da alínea s do inciso II do Artigo 1.° do Decreto n. 25.396, de 20 de junho de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bressei Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Sectetaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1986.