DECRETO N. 25.597, DE 30 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 2.219.037,00 (dois milhões, duzentos e dezenove mil e trinta
e sete cruzados) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execucSo do disposto neste decreto correrá através
do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1-9.0 - outras subvenções
sociais do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados os itens 1. e 2. da
alínea s do inciso II do Artigo 1.° do Decreto n.
25.396, de 20 de junho de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bressei Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Sectetaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1986.