DECRETO N. 25.603, DE 30 DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça,
visando ao atendimento de Despesas com Aquisição de Imóveis

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 966.857,00 (novecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e sete cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1986.

DECRETO N. 25.603, DE 30 DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, 
visando ao atendimento de Despesas com Aquisição de Imóveis

Retificação
Tabela 2
onde se lê: 2.ª quota 966.857,00
leia-se: 3.ª quota 966.857,00