DECRETO N. 25.605, DE 30 DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior para repasse a Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, visando ao atendimento de   despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 14.722.700,00 (quatorze milhões, setecentos e vinte e dois mil e setecentos cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 12.952.700,00 (doze milhões, novecentos e cin- qüenta e dois mil e setecentos cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 1.770.000,00 (um milhão, setecentos e setenta mil cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, mediante a suplementação de Cz$ 14.722.700,00 (quatorze milhões, setecentos e vinte e dois mil e setecentos cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - O valor do crédito que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 12.952.700,00 (doze milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e setecentos cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 1.770.000,00 (um milhão, setecentos e setenta mil cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1986.