DECRETO N. 25.614, DE 4 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
FRANCO MONTORO Governador do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.° da Lei n.
4.882, de 3 de dezembro 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
14.586.286,00 (quatorze milhões quinhentos e oitenta e seis mil
duzentos e oitenta e seis cruzados) suplementar ao seu orçamento
vigente observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1 deste decreto
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.° do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964 sendo
I - Cz$ 13.355.261.00 (trez milhões trezentos e cinquenta
cinco mil duzentos e sessenta e um cruzados) nos termos do inciso II e
II - Cz$ 1.231.025.00 (um milhão duzentos e trinta e um mil e vinte e cinco cruzados) nos termos do inciso III
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I
de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 24.527 de 26 de
dezembro de 1985 de conformidade com a Tabela 2 desre decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao.
Palácio dos Bandeirantes 4 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 4 de agosto de 1986.