DECRETO N. 25.619, DE 4 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
dc São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
47.340.600,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e quarenta mil
e seiscentos cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 47.290.600,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e noventa mil e seiscentos cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de agosto de 1986.
DECRETO N. 25.619, DE 4 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação
Na Tabela 1 - SUPLEMENTAÇÃO
Onde se lê: capital
490.000,000
leia-se : capital
490.000,00