DECRETO N. 25.621, DE 4 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do
Governo, para repasse ao Hospital das Clinicas
da Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
2.226.896,00 (dois milhões, duzentos e vinte e seis mil,
oitocentos e noventa c seis cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 dc
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
da USP, mediante a suplementação de Cz$ 2.226.896,00
(dois milhões, duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e noventa
e seis cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro dc 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis
de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de agosto de 1986.
DECRETO N. 25.621, DE 4 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do
Governo, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
Retificação
onde se
lê:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
da Despesa Orçamentária do Estado ...
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
leia-se: Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado ...
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.