DECRETO N. 25.623, DE 4 DE AGOSTO DE 1986

Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em decorrência do Decreto n. 24.932, de 24 de março de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica suplementada a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, criada pelo Decreto n. 24.932, de 24 de março de 1986, conforme a Tabela 1, em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de agosto de 1986.

DECRETO N. 25.623, DE 4 DE AGOSTO DE 1986

Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias e dá outras providências

Retificação
Na Tabela 1 - INCLUSÃO
Obras na Área Pesquisa Recursos Naturais
onde se lê: corrente capital total 200,00 200,00
leia-se: corrente capital total 200,00 200,00