DECRETO N. 25.627, DE 5 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento de Diversos
Orgãos visando ao atendimento de Despesas com Sentenças
Judiciárias
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o parágrafo único
do Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
710.021.000,00 (setecentos e dez milhões e vinte e um mil
cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto,
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1
°, do Artigo 43, da Lei Federal n.4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a
suplementação de Cz$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzados),
e Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), respectivamente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Prográmatica a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de agosto de 1986.