DECRETO N. 25.627, DE 5 DE AGOSTO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Orgãos visando ao atendimento de Despesas com Sentenças Judiciárias

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único do Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 710.021.000,00 (setecentos e dez milhões e vinte e um mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto,
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1 °, do Artigo 43, da Lei Federal    n.4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de Cz$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzados), e Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Prográmatica a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de agosto de 1986.