DECRETO N. 25.631, DE 5 DE AGOSTO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca de São
Paulo e no município e comarca de São Caetano do Sul,
necessários para a implantação das obras de
retificação do Córrego dos Meninos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.768, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo DAEE - Departamento de Águas
e Energia Elétrica, por via amigável ou judicial,
diversas áreas de terra, e respectivas benfeitorias, localizadas
nos municípios de São Paulo, comarca de São Paulo
e São Caetano do Sul, comarca de São Caetano do Sul,
destinadas a implantação das obras de
retificação do Córrego dos Meninos, áreas
estas que constam pertencer a Indústrias Reunidas Francisco
Matarazzo S.A., Rede Ferroviária Federal S.A., Eletropaulo -
Eletricidade de São Paulo S.A. e outros, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constantes nos Autos n.º 32.607 Prov. 9-DAEE, a saber:
"Começa no ponto "A" de coordenadas (338.860-7.389-225), situado
no alinhamento da Avenida do Estado, a margem esquerda do Rio
Tamanduateí. Daí torna rumo sudeste numa extensão
de 131,00m até atingir o ponto "B" de coordenadas
(338.900-7.389.100). Daí torna rumo sudoeste numa
distância de 160,00m até atingir o ponto "C" de
coordenadas (338.843-7.338.950). Daí continua no rumo sudoeste
numa extensão de 51,00m até atingir o ponto "D" de
coordenadas (338.837-7.338.900). Daí torna rumo sudeste numa
extensão de 202,00m até o ponto "E" de coordenadas
(338.864-7.388.700). Daí toma rumo sudoeste numa extensão
de 263,00m até atingir o ponto "F" de coordenadas
(338.819-7.388.441) no alinhamento da Avenida Presidente Wilson.
Daí toma rumo sudeste atravessando o canal do Córrego dos
Meninos numa extensão de 110,00m até atingir o ponto "G"
de coordenadas (338.870-7.338.342), ainda no alinhamento da Avenida
Presidente Wilson. Daí volta tomando rumo nordeste numa
extensão de 358,00m até atingir o ponto "H" de
coordenadas (338.935-7.388.694). Daí toma rumo noroeste numa
extensão de 208,00m até atingir o ponto "I" de
coordenadas (338.908-7.388.900). Daí toma rumo nordeste numa
extensão de 34,00m até atingir o ponto "J" de coordenadas
(338.912-7.388.934). Daí continua rumo nordeste numa
extensão de 174,00m até atingir o ponto "K" de
coordenadas (338.974-7.389.697). Daí toma rumo noroeste numa
extensão de 80,00m até atingir o ponto "L" no alinhamento
da Avenida do Estado de coordenadas (338.950-7.389-174). Daí
toma rumo noroeste numa extensão de 104,00m até atingir o
ponto "A", onde teve início esta descrição
perimétrica, encerrando uma área de aproximadamente
58.135,00m2 (cincoenta e oito mil, cento e trinta e cinco metros
quadrados)."
Parágrafo único -
Para a localização dos pontos perimétricos da
gleba, usou-se o desenho Levantamento Planialtimétrico e
semicadastral em área das Indústrias Matarazzo em
São Caetano do Sul, na escala 1:500, elaborado pelo DAEE, e que
se encontra nos Autos 32.607 - Prov. 9 - DAEE.
Artigo 2.º - Fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta do
orçamento do DAEE - Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 5 de agosto de 1986.
DECRETO N. 25.631, DE 5 DE AGOSTO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca de São
Paulo e no município e comarca de São Caetano do Sul,
necessários para a implantação das obras de
retificação do Córrego dos Meninos
Retificação
NO PREÂMBULO:
onde se lê: alterado pela Lei n.º 2.768, de 21 de maio de 1956,
leia-se: alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,