DECRETO N. 25.631, DE 5 DE AGOSTO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de São Paulo e no município e comarca de São Caetano do Sul, necessários para a implantação das obras de retificação do Córrego dos Meninos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.768, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica, por via amigável ou judicial, diversas áreas de terra, e respectivas benfeitorias, localizadas nos municípios de São Paulo, comarca de São Paulo e São Caetano do Sul, comarca de São Caetano do Sul, destinadas a implantação das obras de retificação do Córrego dos Meninos, áreas estas que constam pertencer a Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo S.A., Rede Ferroviária Federal S.A., Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A. e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes nos Autos n.º 32.607 Prov. 9-DAEE, a saber: "Começa no ponto "A" de coordenadas (338.860-7.389-225), situado no alinhamento da Avenida do Estado, a margem esquerda do Rio Tamanduateí. Daí torna rumo sudeste numa extensão de 131,00m até atingir o ponto "B" de coordenadas (338.900-7.389.100). Daí torna rumo sudoeste numa distância de 160,00m até atingir o ponto "C" de coordenadas (338.843-7.338.950). Daí continua no rumo sudoeste numa extensão de 51,00m até atingir o ponto "D" de coordenadas (338.837-7.338.900). Daí torna rumo sudeste numa extensão de 202,00m até o ponto "E" de coordenadas (338.864-7.388.700). Daí toma rumo sudoeste numa extensão de 263,00m até atingir o ponto "F" de coordenadas (338.819-7.388.441) no alinhamento da Avenida Presidente Wilson. Daí toma rumo sudeste atravessando o canal do Córrego dos Meninos numa extensão de 110,00m até atingir o ponto "G" de coordenadas (338.870-7.338.342), ainda no alinhamento da Avenida Presidente Wilson. Daí volta tomando rumo nordeste numa extensão de 358,00m até atingir o ponto "H" de coordenadas (338.935-7.388.694). Daí toma rumo noroeste numa extensão de 208,00m até atingir o ponto "I" de coordenadas (338.908-7.388.900). Daí toma rumo nordeste numa extensão de 34,00m até atingir o ponto "J" de coordenadas (338.912-7.388.934). Daí continua rumo nordeste numa extensão de 174,00m até atingir o ponto "K" de coordenadas (338.974-7.389.697). Daí toma rumo noroeste numa extensão de 80,00m até atingir o ponto "L" no alinhamento da Avenida do Estado de coordenadas (338.950-7.389-174). Daí toma rumo noroeste numa extensão de 104,00m até atingir o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, encerrando uma área de aproximadamente 58.135,00m2 (cincoenta e oito mil, cento e trinta e cinco metros quadrados)."
Parágrafo único - Para a localização dos pontos perimétricos da gleba, usou-se o desenho Levantamento Planialtimétrico e semicadastral em área das Indústrias Matarazzo em São Caetano do Sul, na escala 1:500, elaborado pelo DAEE, e que se encontra nos Autos 32.607 - Prov. 9 - DAEE.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta do orçamento do DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 5 de agosto de 1986.

DECRETO N. 25.631, DE 5 DE AGOSTO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de São Paulo e no município e comarca de São Caetano do Sul, necessários para a implantação das obras de retificação do Córrego dos Meninos

Retificação
NO PREÂMBULO:
onde se lê: alterado pela Lei n.º 2.768, de 21 de maio de 1956,
leia-se: alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio   de 1956,