DECRETO
N. 25.635, DE 06 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas com Obras e
Instalações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n.
4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º – Fica
aberto um
crédito de Cz$ 18.650.871,00 (dezoito milhões, seiscentos
e cinqüenta mil, oitocentos e setenta e um cruzados),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática
a discriminação indicada nas Tabelas 1, deste
decreto.
Artigo 2.º – O
valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo
3.º –
Fica alterada a Programação da Despesa
Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de
1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1986.
FRANCO
MONTORO
Marcos
Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis
de Barros Carvalho, Secretário
de Economia e Planejamento
Luiz
Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de agosto de 1986.