DECRETO N. 25.637, DE 6 DE AGOSTO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no 19.º subdistrito Perdizes e 35.° subdistrito Barra Funda, município e comarca da Capital, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - imóvel constituído de um terreno com área de 255,00m2, sem benfeitorias parte de área maior, situado na Avenida Francisco Matarazzo n.° 1.055, necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, para evitar o estrangulamento no viário junto ao Viaduto Antártica, imóvel esse que consta pertencer à Rene Graf Comercial e Técnica S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e demais elementos constantes do processo n.° DE01/86, a saber: Planta n.° 3.06.00.00/OE1-043-0 Perímetro: 5-6-7-8-5 - começa no ponto 5, situado na intersecção do alinhamento da Praça Tomas Morus, com o canto de concordância do alinhamento ímpar da Avenida Francisco Matarazzo, segue pelas linhas 5-6 (19,00m), 6-7 (23,00m), ambas fazendo divisa com o leito destas; segue pelas linhas 7-8 (22,00m), 8-5 (22,00m), ambas no futuro alinhamento do canto de concordância da Avenida Francisco Matarazzo com a Praça Tomas Morus, até o ponto inicial, fazendo divisa com o remanescente do imóvel;
II - imaóvel constituído de um terreno com área de 99,00m2, sem benfeitorias, parte de área maior, situado na Avenida Francisco Matarazzo n.° 1.028, necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, para evitar o estrangulamento no viário junto ao Viaduto Antártica, imóvel esse que consta pertencer à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e demais elementos constantes do processo n.° DE-01/86, asaber: Planta n.° 3.06.00.00/0E1-043-0 Perimetro: 9-10-11-12-9 - começa no ponto 9, situado no alinhamento par da Avenida Francisco Matarazzo, segue pelo dito alinhamento, linha 9-10 (11,00m) fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 10-11 (28,00m), canto de concordância dos alinhamentos das Avenidas Francisco Matarazzo e Antártica fazendo divisa com o leito destas; segue pelas linhas 11-12 (17,00m), 12-9 (17,00m), ambas no futuro alinhamen- to do canto de concordância das Avenidas Francisco Matarazzo e Antártica, até o ponto inicial, fazendo divisa com o remanescente do imóvel;
III - imóvel constituído de um terreno com área de 129,00m2, sem benfeitorias, parte de área maior, situado na Rua José de Oliveira Coutinho s/n.°, junto ao n.° 73, necessáro à Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, para evitar o estrangulamento no viário em construção junto ao Viaduto Antártica, imóvel esse que consta pertencer à Solly Benjamim Nassi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e demais elementos constantes do processo n.° DE-01/86, a saber: Planta n.° 3.06.00.00/OE1-0430 Perímetro: 13-14-15-13 - começa no ponto 13, situado no alinhamento do viário em construção, segue pela linha 13-14 (29,00m) no futuro alinhamento do canto de concordância entre o viário em contrução e a Rua José de Oliveira Coutinho; segue pela linha 14-15 (21,00m) no alinhamento impar da Rua José de Oliveira Coutinho, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 15-13 (17,00m) no alinhamento do viário em construção, até o ponto inicial fazendo divisa com o leito deste;
IV - imóvel constituído de um terreno com área de 660m2, sem benfeitorias, parte de área maior, situado na Rua José de Oliveira Coutinho s/n.°, esquina com a Avenida Antártica, necessário a Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô, para evitar o estrangulamento no viário junto ao Viaduto Antártica, imóvel esse que consta pertencer ao espólio de Germaine Lucie Buchard, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e demais elementos constantes do Processo n.° DE-01/86, a saber: planta n.° 3.06.00.00/OE1-043-0, Perímetro: 16-17-18-19-16 - começa no ponto 16, situado na intersecção do alinhamento par da . Rua José de Oliveira Coutinho, com o canto chanfrado da Avenida Antártica; segue pela linha 16-17 (59,00m) no alinhamento da Rua José de Oliveira Coutinho, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 17-18 (46,00m) no futuro alinhamento do canto de concordância entre a Rua José de Oliveira Coutinho e Avenida Antártica, fazendo divisa com o remanescente do imóvel; segue pela linha 18-19 (30,00m) no alinhamento da Avenida Antártica, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 19-16 (9,00m), canto chanfrado entre a Avenida Antártica e Rua José de Oliveira Coutinho, até o ponto inicial, fazendo divisa com o leito destas;
V - imóvel constituído de um terreno com área de 645,OOm2, com benfeitorias, parte de área maior, situado na Rua Júlio Gonsales n.° 132, necessário a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, para evitar o estrangulamento no viário junto ao Viaduto Antártica e futuro acesso à Estação Barra Funda do Metrô, imóvel esse que consta pertencer à Sotema S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e demais elementos constantes do Processo n.° DE-01/86, asaber: planta n.° 3.06 00.00/OE1-0430, Perímetro: 20-21-22-23-24-25-26-20 - começa no ponto 20, situado na interseçção do alinhamento par da Rua Júlio Gonsales com o Viaduto Antártica; segue pela linha 20-21 (40,00m) no alinhamento do Viaduto Antártica; segue pelas linhas 21-22 (63,00m), linha 22-23 (7,00m), ambas fazendo divisa com propriedade da FEPASA; segue pelas linhas 23-24 (51,00m), 24-25 (20,00m), 25-26 (22,00m), todas no futuro alinhamento da via de acesso à Estação Barra Funda do Metrô, fazendo divisa com o remanescente do imóvel; segue pela linha 26-20 (5,00m) no alinhamento da Rua Júlio Gonsales, até o ponto inicial, fazendo divisa com o leito desta;
VI - imóvel constituído de um terreno com área de 950,00m2, com benfeitorias, parte de área maior, situado na Rua Tagipuru, n.°s 1.052/1.058, necessário a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, para construção da via de acesso à futura Estação Barra Funda do Metrô, imóvel esse que consta pertencer à Maria Estefano Maluf, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e demais elementos constantes do processo n ° DE-01/86, a saber: Planta n.° 3.06.00.00/0E1-043-0 Perímetro: 27 - 28 - 29 - 30 - 31 32 - 33 - 34 - 35 - 27 - começa no ponto 27 situado na intersecção do alinhamento da futura via de acesso à Estação Barra Funda do Metrô, com divisa do imóvel de propriedade da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A.; segue pela linha 27 - 28 (7,00m) fazendo divisa com propriedade da mesma; segue pelas linhas 28 - 29 (30,00m), 29 - 30 (5,00m), 30 - 31 (14,00m), 31 - 32 (5,00m), 32 - 33 (30,00m), 33 - 34 (34,00m), todas fazendo divisa com propriedade da FEPASA Ferrovia Paulista S.A.; segue pelas linhas 34 - 35 (97,00m), 35 - 27 (12,00m), ambas do alinhamento da futura via de acesso à Estação Barra Funda do Metrô, até o ponto inicial, fazendo divisa com o remanescente do imóvel;
VII - imóvel constituído de um terreno com área de 40,00m2, sem benfeitorias, parte de área maior, situado na Avenida Pacaembu n.° 73, necessário a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, para evitar o estrangulamento do viário junto à cabeceira do Viaduto Pacaembu, imóvel esse que consta pertencer a Edgar do Nascimento Gonçalves, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.° DE01/86, a saber: Planta n.° 3.06.00.00/0E1-043-0 Perímetro: 36 - 37 - 38 - 39 - 36 - começa no ponto 36, situado no alinhamento ímpar da Avenida Pacaembu; segue pela linha 36-37 (6,00m) no alinhamento da Avenida Pacaembu, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 37 - 38 (3,00m), canto chanfrado concordando os alinhamentos da Avenida Pacaembú com a Rua Brigadeiro Galvão; segue pela linha 38-39 (6,00m) no alinhamento da Rua Brigadeiro Galvão, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 39 - 36 (10,00m) no futuro alinhamento do futuro canto chanfrado entre a Rua Brigadeiro Galvão e Avenida Pacaembu, até o ponto inicial, fazendo divisa com o remanescente do imóvel;
VIII - imóvel constituído de um terreno com área de 748,00m2, e respectivas benfeitorias, pane de area maior, situado na Avenida Francisco Matarazzo n ° 1.096, necessário a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, para evitar o estrangulamento no viário junto ao Viaduto Antártico imóvel esse que consta pertencer a S.A. Industrias Reunidas Matarazzo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e demais elementos constantes do processo n.° DE-01/86, a saber: Planta n.° 3 06.00.00/OEl-043-0 Perimetro: 1-2-3-4-1 - começa no ponto 1, situado no alinhamento par da Avenida Francisco Matarazzo, segue pelas linhas 1-2 (47,00m), 2-3 (66,00m), ambas no futuro alinhamento da Avenida Antártica, fazendo divisa com o remanescente do imóvel; segue pela linha 3-4 (88,00m), no alinhamento da Avenida Antártica, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 4-1 (40,00m) no alinhamento da Avenida Francisco Matarazzo, até o ponto inicial, fazendo divisa com o leito desta.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO 
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de agosto de 1986.