DECRETO N. 25.639, DE 7 DE AGOSTO DE 1986

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal n. 4.552, de 19 de outubro de 1984, do Município de Ribeirão Preto

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 15, § 3.°, alínea "d", da Constituição Federal, e no Artigo 114, inciso VI e § 1.°, item 5, da Constituição Estadual, tendo em vista o acordo proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n.° 5.185-0, requerida pelo Procurador Geral da Justiça, e atendendo ao Oficio n.° 1.828/86, de 14 de maio de 1986, da Presidência daquela Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal n. 4.552, de 19 de outubro de 1984, do Município de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1986.