DECRETO N. 25.639, DE 7 DE AGOSTO DE 1986
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal n. 4.552, de 19 de outubro de 1984, do Município de Ribeirão Preto
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Artigo 15, § 3.°, alínea "d", da
Constituição Federal, e no Artigo 114, inciso VI
e § 1.°, item 5, da Constituição Estadual,
tendo
em vista o acordo proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo nos autos da Representação de
Inconstitucionalidade n.° 5.185-0, requerida pelo Procurador Geral
da Justiça, e atendendo ao Oficio n.° 1.828/86, de 14 de
maio de 1986, da Presidência daquela Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei
Municipal n. 4.552, de 19 de outubro de 1984, do Município de
Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1986.