DECRETO N. 25.640, DE 7 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre
alteração da Discriminação da Receita
até o nível de subalínea do Orçamento
vigente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso .XVIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de
subalínea, a Discriminação da Receita, constante
do Quadro .XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela
Lei n. 4.882, de 3-12-85, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1986.