DECRETO N. 25.643, DE 7 DE AGOSTO DE 1986
Dá nova redação aos Artigos 2.º e 3. ° do Decreto n. 25.327, de 3 de junho de 1986, que cria a Escola Técnica Estadual de 2.º Grau de Sertãozinho
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
diante da exposição de motivos do Secretário da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Artigos 2.° e 3.° do Decreto
n. 25.327, de 3 de junho de 1986, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 2.° - O Secretário da Educação
autorizara a instalação da escola de que trata o artigo
anterior e fixará o número de classes de 1.ª a
4.ª series do 2. ° grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designara o pessoal técnico e administrativo mínimo
necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os
critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de
março de 1976.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 7 de agosto de 1986.