DECRETO N. 25.644, DE 7 DE AGOSTO DE 1986

Delega competência ao Secretário da Segurança Pública para o recebimento de bens móveis em doação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário da Segurança Pública, competência para autotizar o recebimento de bens móveis em doação, sem encargos.
Parágrafo único - A autorização de que trata este artigo será feita pot ato próprio, publicado no Diário Oficial e conterá o nome da unidade donatária e da entidade doadora, especificação e valor do bem móvel doado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1986.