DECRETO N. 25.644, DE 7 DE AGOSTO DE 1986
Delega competência ao
Secretário da Segurança Pública para o recebimento
de bens móveis em doação
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário da
Segurança Pública, competência para autotizar o
recebimento de bens móveis em doação, sem
encargos.
Parágrafo único -
A autorização de que trata este artigo será feita
pot ato próprio, publicado no Diário Oficial e
conterá o nome da unidade donatária e da entidade
doadora, especificação e valor do bem móvel doado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1986.